Como resguardar o direito sucessório, caso não reconhecida a paternidade em vida pelo pai falecido?
A ação de investigação de paternidade, conforme Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível, de modo que ainda que o pai tenha falecido, é possível ao filho ajuíza-la, com o objetivo de ver reconhecida sua filiação, o que poderá gerar efeitos não somente na esfera existencial, mas também na patrimonial, caso tenha o de cujus deixado patrimônio.
Nesse ponto, possível ao filho, em uma única ação, pleitear a investigação de paternidade cumulada com o reconhecimento de seu direito ao quinhão hereditário, denominada Ação de Petição de Herança, disciplinada no artigo 1894 e seguintes do Código Civil Brasileiro de 2002.
Para tanto, deverá provar através de prova documental, testemunhal e/ou pericial (a exemplo de exame de DNA – seja através de coleta de material do de cujus por meio de exumação ou de seus herdeiros) que efetivamente é filho da pessoa falecida para que haja reconhecimento de seu direito sucessório, com vistas a obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
Importante registrar, por fim, que apesar do direito à ação de investigação de paternidade ser imprescritível, o direito à ação de petição de herança prescreve em 10 anos, cujo início ocorre na data do falecimento do autor da herança, conforme corrente jurisprudencial majoritária.
Eduardo Ruediger - OAB/SC 40.429
Advogado no escritório Ruediger Hruschka Advogados Associados
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