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A 1ª Vara intimou tanto o INSS como a parte autora da ação para se manifestarem, antes que a sentença seja prolatada.
Para o colegiado, o trabalhador preencheu o requisito etário e demonstrou o exercício de atividade rural exigido pela lei.
Cidadão não precisa comparecer a uma agência do INSS, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet.
O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.
Quanto à presunção da qualidade de dependente da companheira, o desembargador constatou que além da existência da filha em comum, nascida em 2007, existe prova oral da convivência marital até a data do óbito.
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