Programa de Integridade · documento público · documento integral
Assegurar que clientes, matérias, fornecedores, correspondentes e demais terceiros somente sejam aceitos após identificação, verificação de conflito, avaliação proporcional de integridade, capacidade, privacidade e condições de relacionamento.
Nesta página
A quem se aplica
- Contatos iniciais
- Clientes
- Partes
- Afiliadas
- Beneficiários relevantes
- Ex-clientes
- Matérias
- Fornecedores
- Correspondentes
- Intermediários
- Operadores de dados
A profundidade varia por papel e risco. Decisões profissionais dependem dos fatos e normas atuais; consentimento não sana conflito insanável e sinal de alerta não produz rejeição automática.
Definições
- ConflitoCircunstância capaz de comprometer independência, lealdade, sigilo ou atuação compatível.
- Parte relacionada à matériaCliente, contraparte, afiliada, beneficiário, testemunha ou outra pessoa relevante para a análise.
- Barreira éticaMedida de segregação de equipe e informação admitida somente quando juridicamente suficiente.
- TerceiroPessoa ou organização externa que forneça serviço, represente, corresponda, processe dados ou tenha acesso a recursos do escritório.
- Aceitação baseada em riscoAnálise proporcional de identidade, propósito, serviço, origem de recursos quando pertinente, reputação, capacidade, dados e acesso.
Responsabilidades
- Sócio da matériaFornecer partes completas; avaliar propósito e escopo; não iniciar sem liberação; informar mudanças
- Responsável ÉticoDecidir conflito; avaliar consentimento ou barreira; determinar recusa; registrar fundamento
- ControladoriaManter cadastro e bloqueios; executar busca; preservar trilha
- Integridade, Financeiro, Encarregado e TIExecutar diligência proporcional; avaliar risco financeiro e de dados; resolver sinais de alerta; definir condições e acesso
Regras
- Nenhuma atuação será iniciada antes da identificação mínima, busca de conflito e decisão de aceitação.
- Partes, afiliadas e escopo serão atualizados quando houver fato novo, alteração societária ou ampliação do mandato.
- Conflito insanável, incompatibilidade ou risco à independência implicará recusa ou encerramento ordenado.
- Consentimento será buscado apenas quando a norma admitir e após informação suficiente, sem exposição indevida de segredo alheio.
- Matérias de maior risco terão diligência ampliada sobre cliente, beneficiário, propósito, estrutura e forma de pagamento. boa prática
- Qualquer dever de comunicação externa por risco financeiro dependerá de norma vigente confirmada, análise do serviço, sigilo e parecer competente. condicional
- Barreiras éticas, quando admissíveis, terão equipe, permissões, comunicação e teste documentados.
- Terceiro será classificado por criticidade, integridade, acesso, dados, subcontratação e continuidade antes da contratação ou liberação de acesso. boa prática
- Sinal de alerta será confirmada quanto a identidade, fonte, contexto e efeito por pessoa competente, com decisão e mitigação registradas. boa prática
Vedações
- Criar matéria fictícia para contornar bloqueio
- Omitir parte relevante
- Usar consentimento genérico
- Compartilhar resultado além da necessidade
- Aceitar instrução ilícita
- Rejeitar por lista sem confirmação
- Contratar ou liberar acesso antes do ponto de controle sem exceção aprovada
- Comunicar externamente por automação
Exceções e decisões humanas
- Urgência processual
- Conflito potencial
- Consentimento
- Barreira ética
- Sinal de alerta
- Terceiro crítico
- Origem ou finalidade atípica
- Encerramento com prazo em curso
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Triagem inicial, conflito e aceitação (POP-001); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Terceiros e correspondentes (POP-010).
triagem inicial → identificação → conflito e diligência → análise → decisão → contrato e acesso → monitoramento → encerramento
Registros e evidências
- Cadastro de triagem inicial
- Resultado de conflito
- Dossiê de diligência
- Decisão ética e de risco
- Contrato
- Matriz de acesso
- Recertificação
- Termo de encerramento
Indicadores de acompanhamento
- Intakes completos antes da abertura
- Terceiros com diligência vigente
- Tempo de decisão
- Rechecagens por mudança
- Sinais de alerta por resultado
- Recusas por categoria
- Falhas de permissão
Retenção e revisão
Retenção: Conforme dever profissional e finalidade de defesa; resultado deve ser minimizado e ter acesso restrito.
Revisão: Anual e por mudança normativa profissional, cadastro, estrutura societária ou fluxo do Astrea.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Provimento CFOAB nº 112/2006 e alteraçõesFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Pauta oficial do CFOAB sobre proposta de disciplina de PLD/FTP na advocacia, sem ato final localizado na data de corteFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.