Programa de Integridade · documento público · documento integral

Promover ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e seguro, prevenir discriminação, assédio e violência, e integrar fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos do trabalho com confidencialidade e dados minimizados.

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O que abrange

  • Recrutamento
  • Admissão
  • Remuneração
  • Promoção
  • Alocação
  • Avaliação
  • Comunicação
  • Eventos
  • Trabalho presencial e remoto
  • Terceiros no ambiente

As medidas se apoiam em deveres autônomos de não discriminação, saúde e segurança, ética e proteção de dados; o enquadramento trabalhista será validado por unidade e vínculo.

Definições

  • DiscriminaçãoDistinção, exclusão ou preferência ilícita que prejudique igualdade de oportunidade ou tratamento.
  • AssédioConduta indesejada ou abusiva que viole dignidade, liberdade ou ambiente de trabalho, avaliada no contexto.
  • ViolênciaAmeaça, agressão, coerção ou comportamento que cause ou possa causar dano físico ou psicológico.
  • Fator psicossocialAspecto da organização, conteúdo ou relações de trabalho capaz de influenciar saúde e segurança.

Responsabilidades

  • Gestão de PessoasAplicar critérios objetivos; orientar lideranças; coordenar medidas; proteger confidencialidade
  • LiderançasDar exemplo; agir diante de risco; não retaliar; implementar ações
  • IntegridadeReceber relatos; triar conflito e risco; monitorar recorrência
  • Apoio técnicoAvaliar fatores psicossociais; propor controles coletivos; testar eficácia

Regras

  1. Decisões de trabalho usarão critérios legítimos, objetivos e documentados, sem discriminação proibida.
  2. Relato de assédio, violência, discriminação ou risco imediato receberá triagem e medidas protetivas proporcionais.
  3. Fatores psicossociais serão identificados e tratados no processo de gerenciamento aplicável, com apoio técnico quando necessário.
  4. Medidas priorizarão prevenção, desenho do trabalho, suporte, comunicação e controles coletivos. boa prática
  5. Dados de saúde e relatos serão restritos, minimizados e não usados para retaliação ou decisão ilegítima.
  6. Treinamentos serão adequados a liderança, equipe, recrutamento e resposta a relatos. boa prática
  7. Indicadores serão preferencialmente agregados e avaliados sem reidentificação indevida. boa prática

Vedações

  • Conduta discriminatória
  • Assédio ou violência
  • Retaliação
  • Culpabilização do relator
  • Exposição de dado de saúde
  • Investigação pelo envolvido
  • Uso de pesquisa como diagnóstico clínico individual

Exceções e decisões humanas

  • Ameaça imediata
  • Dado de saúde
  • Envolvimento de liderança
  • Medida cautelar
  • Encaminhamento externo
  • Mudança organizacional de alto impacto

Procedimentos vinculados

Procedimentos operacionais internos: Relatos e investigações (POP-012); Integração, movimentação e desligamento (POP-015); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).

identificação preventiva → avaliação → controle → monitoramento; relato → proteção → apuração → medida → prevenção de recorrência

Registros e evidências

  • Riscos, controles e evidências (REG-003)
  • Relatos e investigações (REG-010)
  • Treinamentos e ciências (REG-011)
  • Inventário de riscos
  • Plano
  • Treinamentos
  • Relatos e medidas segregados

Indicadores de acompanhamento

  • Ações de risco psicossocial concluídas
  • Treinamento de liderança
  • Tempo de proteção inicial
  • Recorrência por processo agregada
  • Percepção de respeito agregada
  • Alegações de retaliação

Retenção e revisão

Retenção: Registros de trabalho e segurança conforme fundamento aplicável; relatos e saúde em repositórios segregados e pelo prazo validado.

Revisão: Anual e por mudança organizacional, risco, relato crítico ou alteração normativa.

Fontes oficiais

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