Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
- ResponsáveisGP; RI
- POPs vinculadosPOP-012; POP-015; POP-018
- ControlesCTL-009-01; CTL-009-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
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1. Objetivo
Promover ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e seguro, prevenir discriminação, assédio e violência, e integrar fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos do trabalho com confidencialidade e dados minimizados.
2. Escopo
- Recrutamento
- Admissão
- Remuneração
- Promoção
- Alocação
- Avaliação
- Comunicação
- Eventos
- Trabalho presencial e remoto
- Terceiros no ambiente
Nota de aplicabilidade — As medidas se apoiam em deveres autônomos de não discriminação, saúde e segurança, ética e proteção de dados; o enquadramento trabalhista será validado por unidade e vínculo.
3. Definições
- DiscriminaçãoDistinção, exclusão ou preferência ilícita que prejudique igualdade de oportunidade ou tratamento.
- AssédioConduta indesejada ou abusiva que viole dignidade, liberdade ou ambiente de trabalho, avaliada no contexto.
- ViolênciaAmeaça, agressão, coerção ou comportamento que cause ou possa causar dano físico ou psicológico.
- Fator psicossocialAspecto da organização, conteúdo ou relações de trabalho capaz de influenciar saúde e segurança.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: GP; RI — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; GP = Gestão de Pessoas; RI = Responsável de Integridade.
5. Regras operacionais
- Decisões de trabalho usarão critérios legítimos, objetivos e documentados, sem discriminação proibida.
- Relato de assédio, violência, discriminação ou risco imediato receberá triagem e medidas protetivas proporcionais.
- Fatores psicossociais serão identificados e tratados no processo de gerenciamento aplicável, com apoio técnico quando necessário.
- Medidas priorizarão prevenção, desenho do trabalho, suporte, comunicação e controles coletivos. boa prática
- Dados de saúde e relatos serão restritos, minimizados e não usados para retaliação ou decisão ilegítima.
- Treinamentos serão adequados a liderança, equipe, recrutamento e resposta a relatos. boa prática
- Indicadores serão preferencialmente agregados e avaliados sem reidentificação indevida. boa prática
6. Vedações
- Conduta discriminatória
- Assédio ou violência
- Retaliação
- Culpabilização do relator
- Exposição de dado de saúde
- Investigação pelo envolvido
- Uso de pesquisa como diagnóstico clínico individual
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-012; POP-015; POP-018. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Relatos e investigações (POP-012); Integração, movimentação e desligamento (POP-015); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Ameaça imediata
- Dado de saúde
- Envolvimento de liderança
- Medida cautelar
- Encaminhamento externo
- Mudança organizacional de alto impacto
8. Registros e evidências
- Riscos, controles e evidências (REG-003)
- Relatos e investigações (REG-010)
- Treinamentos e ciências (REG-011)
- Inventário de riscos
- Plano
- Treinamentos
- Relatos e medidas segregados
9. Indicadores e teste
- Ações de risco psicossocial concluídas
- Treinamento de liderança
- Tempo de proteção inicial
- Recorrência por processo agregada
- Percepção de respeito agregada
- Alegações de retaliação
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Registros de trabalho e segurança conforme fundamento aplicável; relatos e saúde em repositórios segregados e pelo prazo validado.
Revisão: Anual e por mudança organizacional, risco, relato crítico ou alteração normativa.
Fontes oficiais:
- Lei nº 9.029/1995Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 157 e 200Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- NR-1 — Norma Regulamentadora nº 1, vigenteFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.