Programa de Integridade · diretrizes · documento integral

Identificação do documento

  • Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
  • ResponsáveisGP; RI
  • POPs vinculadosPOP-012; POP-015; POP-018
  • ControlesCTL-009-01; CTL-009-02

Texto de referência do programa — agosto de 2026.

Nesta página

1. Objetivo

Promover ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e seguro, prevenir discriminação, assédio e violência, e integrar fatores psicossociais ao gerenciamento de riscos do trabalho com confidencialidade e dados minimizados.

2. Escopo

  • Recrutamento
  • Admissão
  • Remuneração
  • Promoção
  • Alocação
  • Avaliação
  • Comunicação
  • Eventos
  • Trabalho presencial e remoto
  • Terceiros no ambiente

Nota de aplicabilidade — As medidas se apoiam em deveres autônomos de não discriminação, saúde e segurança, ética e proteção de dados; o enquadramento trabalhista será validado por unidade e vínculo.

3. Definições

  • DiscriminaçãoDistinção, exclusão ou preferência ilícita que prejudique igualdade de oportunidade ou tratamento.
  • AssédioConduta indesejada ou abusiva que viole dignidade, liberdade ou ambiente de trabalho, avaliada no contexto.
  • ViolênciaAmeaça, agressão, coerção ou comportamento que cause ou possa causar dano físico ou psicológico.
  • Fator psicossocialAspecto da organização, conteúdo ou relações de trabalho capaz de influenciar saúde e segurança.

4. Responsabilidades

  • Responsáveis: GP; RI — manter regras, orientar e reportar desvios.
  • Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
  • Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.

Siglas: CS = Conselho de Sócios; GP = Gestão de Pessoas; RI = Responsável de Integridade.

5. Regras operacionais

  1. Decisões de trabalho usarão critérios legítimos, objetivos e documentados, sem discriminação proibida.
  2. Relato de assédio, violência, discriminação ou risco imediato receberá triagem e medidas protetivas proporcionais.
  3. Fatores psicossociais serão identificados e tratados no processo de gerenciamento aplicável, com apoio técnico quando necessário.
  4. Medidas priorizarão prevenção, desenho do trabalho, suporte, comunicação e controles coletivos. boa prática
  5. Dados de saúde e relatos serão restritos, minimizados e não usados para retaliação ou decisão ilegítima.
  6. Treinamentos serão adequados a liderança, equipe, recrutamento e resposta a relatos. boa prática
  7. Indicadores serão preferencialmente agregados e avaliados sem reidentificação indevida. boa prática

6. Vedações

  • Conduta discriminatória
  • Assédio ou violência
  • Retaliação
  • Culpabilização do relator
  • Exposição de dado de saúde
  • Investigação pelo envolvido
  • Uso de pesquisa como diagnóstico clínico individual

7. Fluxo, pontos de controle e exceções

Fluxos vinculados: POP-012; POP-015; POP-018. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.

Procedimentos citados: Relatos e investigações (POP-012); Integração, movimentação e desligamento (POP-015); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).

A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.

  • Ameaça imediata
  • Dado de saúde
  • Envolvimento de liderança
  • Medida cautelar
  • Encaminhamento externo
  • Mudança organizacional de alto impacto

8. Registros e evidências

  • Riscos, controles e evidências (REG-003)
  • Relatos e investigações (REG-010)
  • Treinamentos e ciências (REG-011)
  • Inventário de riscos
  • Plano
  • Treinamentos
  • Relatos e medidas segregados

9. Indicadores e teste

  • Ações de risco psicossocial concluídas
  • Treinamento de liderança
  • Tempo de proteção inicial
  • Recorrência por processo agregada
  • Percepção de respeito agregada
  • Alegações de retaliação

10. Retenção, revisão e fontes

Retenção: Registros de trabalho e segurança conforme fundamento aplicável; relatos e saúde em repositórios segregados e pelo prazo validado.

Revisão: Anual e por mudança organizacional, risco, relato crítico ou alteração normativa.

Fontes oficiais:

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