Programa de Integridade · aviso de privacidade · diretrizes · documento integral
Governar o ciclo de vida de dados pessoais com finalidade, necessidade, base legal, transparência, segurança, direitos, contratos, responsabilização e consideração do sigilo profissional.
Nesta página
O que abrange
- Dados de clientes e partes
- Equipe e candidatos
- Fornecedores
- Visitantes
- Usuários digitais
- Relatos
- Sistemas e arquivos
Papel de controlador ou operador, bases, exceções e obrigações serão definidos por tratamento e relação, não de modo genérico.
Definições
- TratamentoOperação realizada com dado pessoal durante seu ciclo de vida.
- ControladorAgente competente para decisões referentes ao tratamento em determinado contexto.
- OperadorAgente que trata dados em nome do controlador e segundo instruções legítimas.
- ROPARegistro estruturado de finalidade, dados, titulares, base, agentes, sistemas, retenção, transferência e controles.
- RIPDRelatório de impacto elaborado quando requerido ou adequado ao risco, com descrição, necessidade, riscos e medidas.
Responsabilidades
- ConselhoAprovar governança; assegurar recursos; receber riscos relevantes
- EncarregadoOrientar; manter canal; supervisionar registros; atuar com autoridades e titulares
- ResponsáveisInformar tratamento; cumprir finalidade; manter registro; responder solicitações
- TI e fornecedoresImplementar medidas; seguir instruções; notificar incidentes e mudanças
Regras
- Todo tratamento terá finalidade, papel, base legal, dados necessários, acesso, retenção e destino registrados em nível proporcional.
- Dados sensíveis, de crianças ou de pessoas vulneráveis receberão análise e salvaguardas reforçadas quando presentes.
- Avisos serão claros, coerentes com a prática e atualizados antes ou no momento adequado do tratamento.
- Solicitações serão autenticadas proporcionalmente, pesquisadas nos sistemas relevantes e decididas considerando sigilo e direitos de terceiros.
- Operadores receberão instruções, requisitos de segurança, subcontratação, incidente, retorno e descarte.
- Novo tratamento de risco relevante será submetido a privacidade desde a concepção e, quando cabível, avaliação de impacto. condicional
- Decisão unicamente automatizada que afete interesses será identificada e terá mecanismo de informação e revisão conforme a lei aplicável.
Vedações
- Coleta sem finalidade
- Reutilização incompatível sem análise
- Consentimento forçado ou genérico
- Resposta sem autenticação proporcional
- Ocultar incidente
- Acesso amplo por conveniência
- Reter indefinidamente
Exceções e decisões humanas
- Base legal controvertida
- Legítimo interesse
- Alto risco
- Dado sensível
- Direito em conflito com sigilo ou terceiro
- Decisão automatizada
- Comunicação de incidente
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Acessos e certificados (POP-004); Incidente de segurança e dados pessoais (POP-007); Direitos dos titulares (POP-011); Gestão documental e atualização normativa (POP-016).
proposta → ROPA/base → avaliação → controles/contrato → operação → direitos/incidentes → retenção e destino
Registros e evidências
- Tratamentos de dados (REG-006)
- Operadores e transferências (REG-007)
- Solicitações de titulares (REG-008)
- Incidentes (REG-009)
- FOR-019 a FOR-022
- Avisos
- Contratos
- Pareceres
Indicadores de acompanhamento
- Tratamentos com ROPA validado
- Solicitações dentro do prazo aplicável
- Itens de privacidade desde a concepção pendentes
- Operadores avaliados
- Bases e avisos revisados
- Incidentes por causa
Retenção e revisão
Retenção: Conforme finalidade e hipóteses legais validadas; término gera eliminação, anonimização, devolução ou retenção justificada.
Revisão: Anual e por novo tratamento, sistema, finalidade, dado, titular, agente ou país.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024, retificadaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
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