Programa de Integridade · documento público · documento integral

Consolidar padrões de independência, lealdade, urbanidade, sigilo, prestação de contas e responsabilidade profissional aplicáveis às relações internas, aos mandatos e às contrapartes do escritório.

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A quem se aplica

  • Sócios
  • Advogados
  • Associados
  • Empregados
  • Estagiários
  • Correspondentes
  • Terceiros sob supervisão

Deveres profissionais vinculantes aplicam-se conforme a qualidade e o ato praticado; padrões organizacionais adicionais funcionam como boa prática interna.

Definições

  • Sigilo profissionalDever de proteção de fatos, comunicações, documentos e estratégias conhecidos no exercício profissional.
  • IndependênciaLiberdade técnica e ética para aceitar, conduzir, limitar ou recusar atuação.
  • Valor de clienteNumerário ou ativo recebido, mantido ou movimentado por conta de cliente, sujeito a segregação e prestação de contas.
  • ViolaçãoConduta ou omissão incompatível com norma externa aplicável ou regra interna vigente.

Responsabilidades

  • Conselho de SóciosDar exemplo; decidir questões estruturais; assegurar independência de apuração
  • Responsável ÉticoOrientar conflitos e sigilo; registrar decisões; escalar casos complexos
  • Sócio da matériaSupervisionar equipe; formalizar mandato; prestar contas; controlar acesso
  • EquipeAtuar com diligência; proteger informação; declarar conflitos; não prometer resultado

Regras

  1. Mandato, escopo, honorários, poderes e responsabilidades serão formalizados e mantidos atualizados.
  2. O acesso a informações de cliente será limitado à necessidade profissional e à equipe autorizada.
  3. Conflitos e incompatibilidades serão avaliados antes da aceitação e durante o mandato.
  4. Valores e documentos de clientes serão identificados, protegidos e objeto de prestação de contas verificável.
  5. Comunicações serão verdadeiras, respeitosas e compatíveis com os deveres de discrição e independência.
  6. Dúvidas éticas serão consultadas e registradas antes do ato quando o risco for relevante. boa prática
  7. Terceiros e ferramentas utilizados na prestação serão supervisionados, com sigilo e acesso proporcionais.

Vedações

  • Captação indevida
  • Mercantilização incompatível
  • Promessa de resultado
  • Uso de informação do cliente para finalidade alheia
  • Mistura de valores de clientes
  • Retaliação contra relato de boa-fé
  • Obstrução de revisão ética

Exceções e decisões humanas

  • Consentimento em conflito apenas quando juridicamente admissível
  • Quebra ou limitação de sigilo somente com fundamento atual e decisão competente
  • Movimentação excepcional de valor de cliente
  • Medida contra sócio

Procedimentos vinculados

Procedimentos operacionais internos: Triagem inicial, conflito e aceitação (POP-001); Revisão e protocolo (POP-003); Valores e honorários (POP-006); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Comunicação com clientes (POP-009); Relatos e investigações (POP-012); Integração, movimentação e desligamento (POP-015).

aceitação → execução supervisionada → prestação de contas → encerramento; desvio → relato → apuração → resposta

Registros e evidências

  • Clientes, matérias e conflitos (REG-005)
  • Relatos e investigações (REG-010)
  • Treinamentos e ciências (REG-011)
  • Contratos
  • Procurações
  • Prestação de contas
  • Decisões éticas

Indicadores de acompanhamento

  • Matérias com verificação prévia
  • Exceções éticas abertas
  • Prestações de contas pendentes
  • Incidentes de acesso indevido
  • Conclusão de treinamento

Retenção e revisão

Retenção: Conforme dever profissional, contrato, finalidade probatória e tabela validada; sigilo permanece após o término.

Revisão: Anual e por mudança de norma profissional, serviço ou sistema.

Fontes oficiais

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