Programa de Integridade · diretrizes · documento integral

Identificação do documento

  • Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
  • ResponsáveisSM; CT
  • POPs vinculadosPOP-002; POP-003; POP-004; POP-008; POP-009; POP-018
  • ControlesCTL-005-01; CTL-005-02

Texto de referência do programa — agosto de 2026.

Nesta página

1. Objetivo

Padronizar a abertura, planejamento, execução, revisão, comunicação, protocolo e encerramento do trabalho jurídico, assegurando qualidade técnica, supervisão, controle de prazos, rastreabilidade e aprendizado.

2. Escopo

  • Consultivo
  • Contencioso
  • Contratos
  • Pesquisas
  • Pareceres
  • Petições
  • Protocolos
  • Audiências
  • Diligências
  • Entregas e encerramento

Nota de aplicabilidade — O método é calibrado por tipo, complexidade, urgência, tribunal, contrato e risco. Requisito processual ou regulatório somente será tratado como aplicável após confirmação no caso.

3. Definições

  • MatériaUnidade de trabalho jurídico com cliente, escopo, responsáveis, partes, riscos, prazos, documentos e histórico próprios.
  • Plano de trabalhoDefinição de objetivo, estratégia, entregas, responsáveis, revisões, dependências e comunicação.
  • Revisão técnicaVerificação proporcional de fatos, prova, direito, fontes, cálculo, estratégia, forma e instrução do cliente.
  • Ponto de controle de protocoloConfirmação humana de versão, competência, prazo, anexos, assinatura, canal e comprovante antes da prática do ato.
  • Não conformidade técnicaDesvio de requisito confirmado, padrão interno ou instrução válida que demande correção e aprendizado.

4. Responsabilidades

  • Responsáveis: SM; CT — manter regras, orientar e reportar desvios.
  • Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
  • Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.

Siglas: CS = Conselho de Sócios; CT = Controladoria; SM = Sócio responsável por cliente ou matéria.

5. Regras operacionais

  1. Matéria somente seguirá após aceitação, conflito, contratação e responsáveis definidos, ressalvada urgência formalmente aprovada.
  2. Toda matéria terá plano proporcional com escopo, estratégia, riscos, prazos, dependências, comunicação e critérios de encerramento. boa prática
  3. Fato, prova, alegação, inferência e conclusão jurídica serão distinguidos; fontes e vigência serão verificadas.
  4. Entregas críticas terão revisão por pessoa competente e sem impedimento, segundo matriz de risco. boa prática
  5. Prazos serão registrados com fonte, evento inicial, regra de contagem, responsável, revisão e contingência.
  6. Protocolo ou envio externo exigirá versão final, anexos, assinatura, canal, destino e comprovante verificados.
  7. Cliente receberá comunicação em marcos, riscos e mudanças materialmente relevantes definidos para a matéria. boa prática
  8. Falha ou quase falha técnica será registrada, corrigida, analisada quanto à causa e convertida em melhoria quando sistêmica. boa prática
  9. No processo civil, cálculo, suspensão, prática e comprovação de atos observarão o Código de Processo Civil, sem transpor automaticamente suas regras a outros ramos ou procedimentos. condicional
  10. No processo eletrônico, o fluxo observará a Lei nº 11.419/2006 e as regras vigentes do tribunal, jurisdição, sistema e tipo de ato, sempre confirmadas antes da execução. condicional
  11. Assinaturas e certificados serão escolhidos conforme o ato e o sistema receptor: a infraestrutura ICP-Brasil será considerada quando exigida ou adotada; a Lei nº 14.063/2020 será aplicada às interações com entes públicos fora do processo judicial, respeitada sua exclusão legal para processos judiciais. condicional

6. Vedações

  • Perder prazo por ausência de responsável
  • Protocolar minuta ou versão não liberada
  • Citação ou fato não verificado
  • Omitir risco relevante do cliente
  • Assinar ou usar credencial de terceiro
  • Encerrar sem pendências e arquivos tratados
  • Atribuir estratégia ou decisão final à automação

7. Fluxo, pontos de controle e exceções

Fluxos vinculados: POP-002; POP-003; POP-004; POP-008; POP-009; POP-018. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.

Procedimentos citados: Gestão de prazos (POP-002); Revisão e protocolo (POP-003); Acessos e certificados (POP-004); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Comunicação com clientes (POP-009); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).

A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.

  • Urgência
  • Prazo controvertido
  • Revisão abreviada
  • Indisponibilidade de sistema
  • Mudança de estratégia
  • Erro de protocolo
  • Comunicação de falha
  • Aceitação de risco técnico

8. Registros e evidências

  • Cadastro Astrea
  • Plano de trabalho
  • Agenda de prazos
  • Lista de verificação de revisão
  • Versão final
  • Aprovação
  • Comprovante de protocolo
  • Comunicações
  • Lição e CAPA

9. Indicadores e teste

  • Prazos com dupla revisão
  • Entregas críticas revisadas
  • Protocolos com comprovante
  • Retrabalho por causa
  • Quase falhas
  • Comunicações realizadas
  • Ações de qualidade eficazes

10. Retenção, revisão e fontes

Retenção: Dossiê e registros conforme dever profissional, contrato, processo e tabela validada; versões transitórias serão geridas sem destruir prova necessária.

Revisão: Anual e após falha relevante, mudança de tribunal, ferramenta ou serviço.

Fontes oficiais:

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