Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
- ResponsáveisSM; CT
- POPs vinculadosPOP-002; POP-003; POP-004; POP-008; POP-009; POP-018
- ControlesCTL-005-01; CTL-005-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
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1. Objetivo
Padronizar a abertura, planejamento, execução, revisão, comunicação, protocolo e encerramento do trabalho jurídico, assegurando qualidade técnica, supervisão, controle de prazos, rastreabilidade e aprendizado.
2. Escopo
- Consultivo
- Contencioso
- Contratos
- Pesquisas
- Pareceres
- Petições
- Protocolos
- Audiências
- Diligências
- Entregas e encerramento
Nota de aplicabilidade — O método é calibrado por tipo, complexidade, urgência, tribunal, contrato e risco. Requisito processual ou regulatório somente será tratado como aplicável após confirmação no caso.
3. Definições
- MatériaUnidade de trabalho jurídico com cliente, escopo, responsáveis, partes, riscos, prazos, documentos e histórico próprios.
- Plano de trabalhoDefinição de objetivo, estratégia, entregas, responsáveis, revisões, dependências e comunicação.
- Revisão técnicaVerificação proporcional de fatos, prova, direito, fontes, cálculo, estratégia, forma e instrução do cliente.
- Ponto de controle de protocoloConfirmação humana de versão, competência, prazo, anexos, assinatura, canal e comprovante antes da prática do ato.
- Não conformidade técnicaDesvio de requisito confirmado, padrão interno ou instrução válida que demande correção e aprendizado.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: SM; CT — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; CT = Controladoria; SM = Sócio responsável por cliente ou matéria.
5. Regras operacionais
- Matéria somente seguirá após aceitação, conflito, contratação e responsáveis definidos, ressalvada urgência formalmente aprovada.
- Toda matéria terá plano proporcional com escopo, estratégia, riscos, prazos, dependências, comunicação e critérios de encerramento. boa prática
- Fato, prova, alegação, inferência e conclusão jurídica serão distinguidos; fontes e vigência serão verificadas.
- Entregas críticas terão revisão por pessoa competente e sem impedimento, segundo matriz de risco. boa prática
- Prazos serão registrados com fonte, evento inicial, regra de contagem, responsável, revisão e contingência.
- Protocolo ou envio externo exigirá versão final, anexos, assinatura, canal, destino e comprovante verificados.
- Cliente receberá comunicação em marcos, riscos e mudanças materialmente relevantes definidos para a matéria. boa prática
- Falha ou quase falha técnica será registrada, corrigida, analisada quanto à causa e convertida em melhoria quando sistêmica. boa prática
- No processo civil, cálculo, suspensão, prática e comprovação de atos observarão o Código de Processo Civil, sem transpor automaticamente suas regras a outros ramos ou procedimentos. condicional
- No processo eletrônico, o fluxo observará a Lei nº 11.419/2006 e as regras vigentes do tribunal, jurisdição, sistema e tipo de ato, sempre confirmadas antes da execução. condicional
- Assinaturas e certificados serão escolhidos conforme o ato e o sistema receptor: a infraestrutura ICP-Brasil será considerada quando exigida ou adotada; a Lei nº 14.063/2020 será aplicada às interações com entes públicos fora do processo judicial, respeitada sua exclusão legal para processos judiciais. condicional
6. Vedações
- Perder prazo por ausência de responsável
- Protocolar minuta ou versão não liberada
- Citação ou fato não verificado
- Omitir risco relevante do cliente
- Assinar ou usar credencial de terceiro
- Encerrar sem pendências e arquivos tratados
- Atribuir estratégia ou decisão final à automação
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-002; POP-003; POP-004; POP-008; POP-009; POP-018. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Gestão de prazos (POP-002); Revisão e protocolo (POP-003); Acessos e certificados (POP-004); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Comunicação com clientes (POP-009); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Urgência
- Prazo controvertido
- Revisão abreviada
- Indisponibilidade de sistema
- Mudança de estratégia
- Erro de protocolo
- Comunicação de falha
- Aceitação de risco técnico
8. Registros e evidências
- Cadastro Astrea
- Plano de trabalho
- Agenda de prazos
- Lista de verificação de revisão
- Versão final
- Aprovação
- Comprovante de protocolo
- Comunicações
- Lição e CAPA
9. Indicadores e teste
- Prazos com dupla revisão
- Entregas críticas revisadas
- Protocolos com comprovante
- Retrabalho por causa
- Quase falhas
- Comunicações realizadas
- Ações de qualidade eficazes
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Dossiê e registros conforme dever profissional, contrato, processo e tabela validada; versões transitórias serão geridas sem destruir prova necessária.
Revisão: Anual e após falha relevante, mudança de tribunal, ferramenta ou serviço.
Fontes oficiais:
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo CivilFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 11.419/2006 — informatização do processo judicialFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — Infraestrutura de Chaves Públicas BrasileiraFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas em interações com entes públicosFonte oficial consultada em 2026-08-12.