Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática; Condicional
- ResponsáveisMK; RE; ED
- POPs vinculadosPOP-005; POP-013
- ControlesCTL-012-01; CTL-012-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
Nesta página
1. Objetivo
Disciplinar publicidade jurídica, comunicação institucional e uso da marca para assegurar caráter informativo, discrição, veracidade, coerência visual, aprovação ética, proteção de dados e preservação da versão publicada.
2. Escopo
- Sítio eletrônico
- Redes sociais
- Artigos
- Eventos
- Apresentações
- Propostas institucionais
- Imprensa
- Campanhas
- Impulsionamento
- Identidade visual e materiais com a marca
Nota de aplicabilidade — Toda comunicação vinculada à advocacia será analisada conforme o meio, conteúdo, público, segmentação, orientação profissional vigente e Manual da Marca; automação não substitui aprovação ética.
3. Definições
- Comunicação institucionalConteúdo sobre o escritório, equipe, atuação, conhecimento ou posicionamento, sem configurar promessa ou oferta indevida.
- Publicidade jurídicaComunicação vinculada à advocacia sujeita a caráter informativo, discrição, veracidade e limites profissionais.
- Ativo de marcaNome, logotipo, cor, tipografia, assinatura, imagem, modelo e elemento visual controlado pelo Manual da Marca.
- Versão publicadaArquivo ou captura que reproduz o conteúdo efetivamente disponibilizado, com canal, data e aprovação.
- Alegação verificávelAfirmação sobre qualificação, experiência, reconhecimento ou dado institucional sustentada por evidência válida.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: MK; RE; ED — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; ED = Encarregado de Dados; MK = Comunicação e Publicidade; RE = Responsável Ético-Profissional.
5. Regras operacionais
- Conteúdo será informativo, verdadeiro, discreto e compatível com dignidade, sobriedade e regras profissionais vigentes.
- É exigida aprovação prévia do Responsável Ético para publicação, campanha, evento ou impulsionamento em nome do escritório.
- Caso, cliente, resultado, imagem ou depoimento somente será utilizado se juridicamente admissível, necessário e expressamente aprovado.
- Afirmações, títulos, classificações e dados terão fonte e prova arquivadas, sem extrapolar o que a evidência demonstra. boa prática
- Ativos seguirão o Manual da Marca; desvio visual relevante exigirá aprovação do Guardião da Marca. boa prática
- Contatos captados, listas de disparo, cookies e métricas serão tratados conforme finalidade, transparência, base e segurança aplicáveis.
- Versão publicada, aprovação, canal, data, segmentação e alteração serão preservados para rastreabilidade. boa prática
- Conteúdo inadequado, desatualizado ou determinado como irregular será corrigido ou retirado e o evento será registrado.
6. Vedações
- Promessa de resultado
- Captação indevida
- Mercantilização incompatível
- Ostentação ou comparação enganosa
- Uso de caso ou cliente sem ponto de controle
- Alegação sem prova
- Publicação automática
- Alteração de marca sem aprovação
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-005; POP-013. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Uso de IA (POP-005); Comunicação e publicações (POP-013).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Conteúdo sobre caso ou cliente
- Imagem de pessoa
- Impulsionamento
- Classificação ou prêmio
- Imprensa
- Uso de IA
- Desvio do Manual da Marca
- Retirada urgente
8. Registros e evidências
- Calendário editorial
- Roteiro de conteúdo
- Fontes e provas
- Lista de verificação
- Aprovação ética e de marca
- Versão publicada
- Parâmetros de campanha
- Correção ou retirada
9. Indicadores e teste
- Conteúdos aprovados antes da publicação
- Tempo de aprovação
- Correções e retiradas
- Alegações com prova
- Aderência à marca
- Incidentes de dados na publicidade
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Conforme finalidade de prova, direitos autorais, proteção de dados e tabela validada; preservar versão efetivamente publicada.
Revisão: Anual e por mudança profissional, de marca, canal, campanha ou incidente.
Fontes oficiais:
- Provimento CFOAB nº 205/2021Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.