Programa de Integridade · documento público · documento integral

Prevenir, detectar e responder a atos lesivos, pagamentos impróprios e vantagens indevidas, disciplinando interações públicas, licitações, fiscalizações, brindes, hospitalidades, viagens, doações e patrocínios.

Nesta página

A quem se aplica

  • Pessoas abrangidas
  • Intermediários
  • Relações com agentes e entidades públicas nacionais ou estrangeiras
  • Vantagens oferecidas ou recebidas

Proibições anticorrupção são tratadas como obrigatórias; requisitos de programa ou avaliação pública dependem de gatilho confirmado.

Definições

  • Vantagem indevidaBenefício econômico ou não econômico destinado a influenciar ato, omissão ou decisão de forma ilícita ou imprópria.
  • Agente públicoPessoa que exerça função pública segundo a lei aplicável, incluindo candidatos e pessoas equiparadas quando cabível.
  • IntermediárioTerceiro que represente, facilite, obtenha licença, negocie ou atue perante o poder público em nome ou benefício do escritório.
  • Vantagem institucionalBrinde, hospitalidade, viagem, doação ou patrocínio sujeito a finalidade legítima, transparência e alçada.

Responsabilidades

  • Conselho e Sócio-DiretorAprovar postura de tolerância; decidir casos críticos; assegurar recursos
  • Responsável de IntegridadeAvaliar pedidos; orientar interações; monitorar sinais de alerta; manter dossiês
  • FinanceiroValidar beneficiário e documentação; impedir pagamento sem alçada; conciliar
  • Pessoa presente na interaçãoRegistrar finalidade e pessoas presentes; recusar solicitação imprópria; preservar evidência

Regras

  1. É vedado prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida, diretamente ou por terceiro.
  2. Interações públicas relevantes serão previamente planejadas ou posteriormente registradas quando imprevisíveis. boa prática
  3. Vantagem institucional exige finalidade legítima, proporcionalidade, transparência, ausência de decisão pendente imprópria e aprovação. boa prática
  4. Despesa e pagamento terão documentação verdadeira, descrição suficiente, beneficiário validado e registro contábil compatível.
  5. Atuação em contratação pública seguirá edital, lei, regulamento do ente e controles específicos confirmados. condicional
  6. Intermediários de risco serão submetidos a diligência, contrato, escopo, remuneração coerente e monitoramento. boa prática
  7. Solicitação imprópria, fraude ou obstrução será recusada e escalada sem destruição de registros.

Vedações

  • Pagamento de facilitação
  • Caixa paralelo
  • Nota ou descrição falsa
  • Fracionamento para evitar alçada
  • Doação ou patrocínio como contrapartida
  • Pagamento a terceiro não contratado sem revalidação
  • Retaliação por recusa

Exceções e decisões humanas

  • Interação urgente não planejada
  • Beneficiário divergente
  • Agente público envolvido
  • Contrato público com requisito específico
  • Vantagem recusada ou devolução impossível

Procedimentos vinculados

Procedimentos operacionais internos: Valores e honorários (POP-006); Terceiros e correspondentes (POP-010); Agentes públicos e hospitalidades (POP-014).

solicitação → triagem de risco → diligência → aprovação → execução → conciliação → monitoramento

Registros e evidências

  • Terceiros e diligência prévia (REG-004)
  • Interações, vantagens e exceções (REG-012)
  • Aprovações
  • Agendas
  • Contratos
  • Comprovantes
  • Conciliações
  • Dossiê editalício

Indicadores de acompanhamento

  • Pedidos por categoria e decisão
  • Interações registradas no prazo interno
  • Terceiros de risco com diligência vigente
  • Pagamentos com exceção
  • Achados de conciliação

Retenção e revisão

Retenção: Conforme obrigação legal, contratual, probatória e tabela validada; preservar diante de apuração ou litígio.

Revisão: Anual e por novo contrato público, jurisdição, intermediário ou incidente.

Fontes oficiais

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