Programa de Integridade · diretrizes · documento integral

Identificação do documento

  • Naturezas cobertasObrigação; Boa prática; Condicional
  • ResponsáveisRI; SD
  • POPs vinculadosPOP-006; POP-010; POP-014
  • ControlesCTL-003-01; CTL-003-02

Texto de referência do programa — agosto de 2026.

Nesta página

1. Objetivo

Prevenir, detectar e responder a atos lesivos, pagamentos impróprios e vantagens indevidas, disciplinando interações públicas, licitações, fiscalizações, brindes, hospitalidades, viagens, doações e patrocínios.

2. Escopo

  • Pessoas abrangidas
  • Intermediários
  • Relações com agentes e entidades públicas nacionais ou estrangeiras
  • Vantagens oferecidas ou recebidas

Nota de aplicabilidade — Proibições anticorrupção são tratadas como obrigatórias; requisitos de programa ou avaliação pública dependem de gatilho confirmado.

3. Definições

  • Vantagem indevidaBenefício econômico ou não econômico destinado a influenciar ato, omissão ou decisão de forma ilícita ou imprópria.
  • Agente públicoPessoa que exerça função pública segundo a lei aplicável, incluindo candidatos e pessoas equiparadas quando cabível.
  • IntermediárioTerceiro que represente, facilite, obtenha licença, negocie ou atue perante o poder público em nome ou benefício do escritório.
  • Vantagem institucionalBrinde, hospitalidade, viagem, doação ou patrocínio sujeito a finalidade legítima, transparência e alçada.

4. Responsabilidades

  • Responsáveis: RI; SD — manter regras, orientar e reportar desvios.
  • Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
  • Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.

Siglas: CS = Conselho de Sócios; RI = Responsável de Integridade; SD = Sócio-Diretor.

5. Regras operacionais

  1. É vedado prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida, diretamente ou por terceiro.
  2. Interações públicas relevantes serão previamente planejadas ou posteriormente registradas quando imprevisíveis. boa prática
  3. Vantagem institucional exige finalidade legítima, proporcionalidade, transparência, ausência de decisão pendente imprópria e aprovação. boa prática
  4. Despesa e pagamento terão documentação verdadeira, descrição suficiente, beneficiário validado e registro contábil compatível.
  5. Atuação em contratação pública seguirá edital, lei, regulamento do ente e controles específicos confirmados. condicional
  6. Intermediários de risco serão submetidos a diligência, contrato, escopo, remuneração coerente e monitoramento. boa prática
  7. Solicitação imprópria, fraude ou obstrução será recusada e escalada sem destruição de registros.

6. Vedações

  • Pagamento de facilitação
  • Caixa paralelo
  • Nota ou descrição falsa
  • Fracionamento para evitar alçada
  • Doação ou patrocínio como contrapartida
  • Pagamento a terceiro não contratado sem revalidação
  • Retaliação por recusa

7. Fluxo, pontos de controle e exceções

Fluxos vinculados: POP-006; POP-010; POP-014. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.

Procedimentos citados: Valores e honorários (POP-006); Terceiros e correspondentes (POP-010); Agentes públicos e hospitalidades (POP-014).

A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.

  • Interação urgente não planejada
  • Beneficiário divergente
  • Agente público envolvido
  • Contrato público com requisito específico
  • Vantagem recusada ou devolução impossível

8. Registros e evidências

  • Terceiros e diligência prévia (REG-004)
  • Interações, vantagens e exceções (REG-012)
  • Aprovações
  • Agendas
  • Contratos
  • Comprovantes
  • Conciliações
  • Dossiê editalício

9. Indicadores e teste

  • Pedidos por categoria e decisão
  • Interações registradas no prazo interno
  • Terceiros de risco com diligência vigente
  • Pagamentos com exceção
  • Achados de conciliação

10. Retenção, revisão e fontes

Retenção: Conforme obrigação legal, contratual, probatória e tabela validada; preservar diante de apuração ou litígio.

Revisão: Anual e por novo contrato público, jurisdição, intermediário ou incidente.

Fontes oficiais:

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