Programa de Integridade · documento público · documento integral

Oferecer meio seguro para relatos, proteger pessoas de boa-fé, assegurar triagem e investigação imparciais, aplicar resposta proporcional e corrigir causas sem violar sigilo, defesa ou proteção de dados.

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O que abrange

  • Relatos identificados ou anônimos quando o canal permitir
  • Alertas de controle
  • Investigações
  • Medidas protetivas
  • Disciplina e remediação

O canal como elemento geral do programa é boa prática; deveres profissionais, trabalhistas, de dados e regras específicas incidem conforme o caso confirmado.

Definições

  • Relato de boa-féComunicação feita com crença razoável, ainda que o fato não se confirme.
  • RetaliaçãoMedida adversa motivada pelo relato, cooperação, recusa legítima ou exercício de direito.
  • Necessidade de conhecerAcesso limitado à função indispensável no caso.
  • Cadeia de custódiaRegistro de origem, coleta, integridade, transferência, acesso e guarda da evidência.

Responsabilidades

  • Responsável de IntegridadeReceber e triar; preservar identidade; verificar conflito; monitorar prazos de atendimento
  • ComitêDesignar apuração; aprovar medidas; receber relatório; controlar independência
  • InvestigadorSeguir escopo; coletar licitamente; distinguir fato e alegação; relatar limitações
  • Gestão de Pessoas e responsávelExecutar medida aprovada; proteger contra retaliação; implementar CAPA

Regras

  1. Todo relato receberá protocolo, triagem de risco, responsável e situação, sem promessa prévia de resultado. boa prática
  2. Dados, identidade e conteúdo serão minimizados, segregados e acessados por necessidade.
  3. Conflito do apurador ou envolvimento da liderança exigirá substituição e escalonamento independente. boa prática
  4. Coleta, entrevista e tratamento de evidência respeitarão licitude, sigilo, direitos e cadeia de custódia.
  5. Conclusões distinguirão fato comprovado, não comprovado, inconclusivo, alegação e limitação. boa prática
  6. Medida disciplinar será proporcional, coerente, fundamentada e decidida por pessoa competente, com impedimentos tratados.
  7. Todo achado sistêmico terá causa-raiz, plano corretivo, responsável, prazo e teste de eficácia. boa prática

Vedações

  • Retaliação
  • Acesso por curiosidade
  • Investigação pelo envolvido
  • Promessa de anonimato absoluto quando tecnicamente impossível
  • Conclusão por IA
  • Destruição ou alteração de evidência
  • Divulgação desnecessária

Exceções e decisões humanas

  • Ameaça imediata
  • Envolvimento de sócio
  • Medida cautelar
  • Coleta forense
  • Comunicação a autoridade ou cliente
  • Disciplina
  • Aceitação de risco

Procedimentos vinculados

Procedimentos operacionais internos: Relatos e investigações (POP-012); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).

recebimento → risco imediato → conflito → triagem → preservação → investigação → decisão → remediação → teste → encerramento

Registros e evidências

  • Relatos e investigações (REG-010)
  • Planos de ação CAPA (REG-016)
  • FOR-015 a FOR-018
  • Registros de sistema de acesso
  • Relatório
  • Decisão
  • CAPA

Indicadores de acompanhamento

  • Volume por tema e origem sem reidentificação
  • Tempo por etapa
  • Casos com conflito
  • Alegações de retaliação
  • Ações corretivas concluídas e eficazes
  • Recorrência

Retenção e revisão

Retenção: Tabela específica validada por finalidade e defesa, com segregação de identidade, bloqueio de descarte e descarte seguro.

Revisão: Anual, após caso crítico ou tendência relevante.

Fontes oficiais

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