Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
- ResponsáveisCS; RE
- POPs vinculadosPOP-001; POP-003; POP-006; POP-008; POP-009; POP-012; POP-015
- ControlesCTL-002-01; CTL-002-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
Nesta página
1. Objetivo
Consolidar padrões de independência, lealdade, urbanidade, sigilo, prestação de contas e responsabilidade profissional aplicáveis às relações internas, aos mandatos e às contrapartes do escritório.
2. Escopo
- Sócios
- Advogados
- Associados
- Empregados
- Estagiários
- Correspondentes
- Terceiros sob supervisão
Nota de aplicabilidade — Deveres profissionais vinculantes aplicam-se conforme a qualidade e o ato praticado; padrões organizacionais adicionais funcionam como boa prática interna.
3. Definições
- Sigilo profissionalDever de proteção de fatos, comunicações, documentos e estratégias conhecidos no exercício profissional.
- IndependênciaLiberdade técnica e ética para aceitar, conduzir, limitar ou recusar atuação.
- Valor de clienteNumerário ou ativo recebido, mantido ou movimentado por conta de cliente, sujeito a segregação e prestação de contas.
- ViolaçãoConduta ou omissão incompatível com norma externa aplicável ou regra interna vigente.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: CS; RE — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; RE = Responsável Ético-Profissional.
5. Regras operacionais
- Mandato, escopo, honorários, poderes e responsabilidades serão formalizados e mantidos atualizados.
- O acesso a informações de cliente será limitado à necessidade profissional e à equipe autorizada.
- Conflitos e incompatibilidades serão avaliados antes da aceitação e durante o mandato.
- Valores e documentos de clientes serão identificados, protegidos e objeto de prestação de contas verificável.
- Comunicações serão verdadeiras, respeitosas e compatíveis com os deveres de discrição e independência.
- Dúvidas éticas serão consultadas e registradas antes do ato quando o risco for relevante. boa prática
- Terceiros e ferramentas utilizados na prestação serão supervisionados, com sigilo e acesso proporcionais.
6. Vedações
- Captação indevida
- Mercantilização incompatível
- Promessa de resultado
- Uso de informação do cliente para finalidade alheia
- Mistura de valores de clientes
- Retaliação contra relato de boa-fé
- Obstrução de revisão ética
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-001; POP-003; POP-006; POP-008; POP-009; POP-012; POP-015. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Triagem inicial, conflito e aceitação (POP-001); Revisão e protocolo (POP-003); Valores e honorários (POP-006); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Comunicação com clientes (POP-009); Relatos e investigações (POP-012); Integração, movimentação e desligamento (POP-015).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Consentimento em conflito apenas quando juridicamente admissível
- Quebra ou limitação de sigilo somente com fundamento atual e decisão competente
- Movimentação excepcional de valor de cliente
- Medida contra sócio
8. Registros e evidências
- Clientes, matérias e conflitos (REG-005)
- Relatos e investigações (REG-010)
- Treinamentos e ciências (REG-011)
- Contratos
- Procurações
- Prestação de contas
- Decisões éticas
9. Indicadores e teste
- Matérias com verificação prévia
- Exceções éticas abertas
- Prestações de contas pendentes
- Incidentes de acesso indevido
- Conclusão de treinamento
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Conforme dever profissional, contrato, finalidade probatória e tabela validada; sigilo permanece após o término.
Revisão: Anual e por mudança de norma profissional, serviço ou sistema.
Fontes oficiais:
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Provimento CFOAB nº 112/2006 e alteraçõesFonte oficial consultada em 2026-08-12.