Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática; Condicional
- ResponsáveisRI; SD
- POPs vinculadosPOP-006; POP-010; POP-014
- ControlesCTL-003-01; CTL-003-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
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1. Objetivo
Prevenir, detectar e responder a atos lesivos, pagamentos impróprios e vantagens indevidas, disciplinando interações públicas, licitações, fiscalizações, brindes, hospitalidades, viagens, doações e patrocínios.
2. Escopo
- Pessoas abrangidas
- Intermediários
- Relações com agentes e entidades públicas nacionais ou estrangeiras
- Vantagens oferecidas ou recebidas
Nota de aplicabilidade — Proibições anticorrupção são tratadas como obrigatórias; requisitos de programa ou avaliação pública dependem de gatilho confirmado.
3. Definições
- Vantagem indevidaBenefício econômico ou não econômico destinado a influenciar ato, omissão ou decisão de forma ilícita ou imprópria.
- Agente públicoPessoa que exerça função pública segundo a lei aplicável, incluindo candidatos e pessoas equiparadas quando cabível.
- IntermediárioTerceiro que represente, facilite, obtenha licença, negocie ou atue perante o poder público em nome ou benefício do escritório.
- Vantagem institucionalBrinde, hospitalidade, viagem, doação ou patrocínio sujeito a finalidade legítima, transparência e alçada.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: RI; SD — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; RI = Responsável de Integridade; SD = Sócio-Diretor.
5. Regras operacionais
- É vedado prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida, diretamente ou por terceiro.
- Interações públicas relevantes serão previamente planejadas ou posteriormente registradas quando imprevisíveis. boa prática
- Vantagem institucional exige finalidade legítima, proporcionalidade, transparência, ausência de decisão pendente imprópria e aprovação. boa prática
- Despesa e pagamento terão documentação verdadeira, descrição suficiente, beneficiário validado e registro contábil compatível.
- Atuação em contratação pública seguirá edital, lei, regulamento do ente e controles específicos confirmados. condicional
- Intermediários de risco serão submetidos a diligência, contrato, escopo, remuneração coerente e monitoramento. boa prática
- Solicitação imprópria, fraude ou obstrução será recusada e escalada sem destruição de registros.
6. Vedações
- Pagamento de facilitação
- Caixa paralelo
- Nota ou descrição falsa
- Fracionamento para evitar alçada
- Doação ou patrocínio como contrapartida
- Pagamento a terceiro não contratado sem revalidação
- Retaliação por recusa
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-006; POP-010; POP-014. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Valores e honorários (POP-006); Terceiros e correspondentes (POP-010); Agentes públicos e hospitalidades (POP-014).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Interação urgente não planejada
- Beneficiário divergente
- Agente público envolvido
- Contrato público com requisito específico
- Vantagem recusada ou devolução impossível
8. Registros e evidências
- Terceiros e diligência prévia (REG-004)
- Interações, vantagens e exceções (REG-012)
- Aprovações
- Agendas
- Contratos
- Comprovantes
- Conciliações
- Dossiê editalício
9. Indicadores e teste
- Pedidos por categoria e decisão
- Interações registradas no prazo interno
- Terceiros de risco com diligência vigente
- Pagamentos com exceção
- Achados de conciliação
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Conforme obrigação legal, contratual, probatória e tabela validada; preservar diante de apuração ou litígio.
Revisão: Anual e por novo contrato público, jurisdição, intermediário ou incidente.
Fontes oficiais:
- Lei nº 12.846/2013Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 14.133/2021Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 12.304/2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Portaria Normativa CGU nº 226/2025, retificadaFonte oficial consultada em 2026-08-12.