Política de Doações e Patrocínios
Blumenau – SC, 04 de novembro de 2024. Versão: 1a.
INTRODUÇÃO
A Ruediger Advogados Associados reconhece a sua responsabilidade social e o seu papel de agente transformador da sociedade, buscando contribuir de forma positiva para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da cidadania e da democracia.
Nesse sentido, institui-se a presente política de doações e patrocínios, que visa estabelecer os critérios e as diretrizes que viabilizam a realização de ações de apoio financeiro ou institucional a projetos, entidades ou iniciativas de caráter social, cultural, educacional ou filantrópico, que estejam alinhados com a missão, visão e valores de nossa organização.
Registra-se, ainda, que a presente política se baseia no Código de Ética e Conduta do escritório, que expressa os princípios e as normas que devem orientar a conduta de todos os integrantes da equipe, bem como nas leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade.
OBJETIVO
O objetivo desta política é definir os procedimentos e as responsabilidades envolvendo a realização de doações e patrocínios pela Ruediger Advogados Associados, de forma transparente, ética e de acordo com a legislação vigente, garantindo que as ações sejam realizadas com critério, coerência e efetividade, gerando benefícios para a sociedade e para a manutenção da boas imagem e reputação do escritório.
Abrangência e Aplicação
Esta política se aplica a todos os profissionais que integram a equipe do escritório, sejam sócios, advogados associados, assistentes, estagiários, empregados, consultores, parceiros ou fornecedores, que estejam envolvidos direta ou indiretamente na proposição, aprovação, execução ou acompanhamento de doações e patrocínios.
Termos e Definições
Para os fins desta política, consideram-se os seguintes termos e definições:
- DOAÇÃO: é a transferência gratuita e definitiva de recursos financeiros ou bens materiais para uma entidade ou iniciativa de caráter social, cultural, educacional ou filantrópico, sem contrapartida ou benefício direto para o escritório;
- PATROCÍNIO: é a transferência gratuita e definitiva de recursos financeiros ou bens materiais para uma entidade ou iniciativa de caráter social, cultural, educacional ou filantrópico, com contrapartida ou benefício direto para o escritório, como a divulgação da sua marca, imagem, profissionais ou serviços;
- ENTIDADE: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que desenvolve atividades de interesse social, cultural, educacional ou filantrópico, que possui regularidade fiscal, contábil e jurídica;
- INICIATIVA: é o projeto, programa, evento ou ação de interesse social, cultural, educacional ou filantrópico, que possui objetivos, metas, indicadores e orçamentos definidos, e que está alinhado com a missão, visão e valores de nossa organização.
Diretrizes Gerais
A política de doações e patrocínios do escritório consiste na identificação, análise e seleção, negociação dos termos e contrapartidas, aprovação, formalização, execução e acompanhamento, conforme abaixo descrito:
- IDENTIFICAÇÃO: etapa que visa identificar oportunidades de doações a patrocínios, por meio de solicitações recebidas, indicações internas ou externas, ou por pesquisa de mercado e análise de demandas pelos integrantes da equipe do escritório;
- ANÁLISE E SELEÇÃO: etapas que envolvem a análise de adequação da entidade ou da iniciativa aos critérios e requisitos previstos nesta política, bem como a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica e jurídica da ação proposta, priorizando a seleção de oportunidades que apresentem maior relevância, impacto e alinhamento com os objetivos estratégicos do escritório, incluindo aquelas que possam gerar benefícios fiscais ou de imagem para o escritório e seus profissionais;
- NEGOCIAÇÃO DOS TERMOS E CONTRAPARTIDAS: etapa que envolve o contato com a entidade ou com o responsável pela iniciativa, para tratar a respeito das condições e contrapartidas originadas das doações e patrocínios, buscando obter o melhor custo-benefício para o escritório e para a entidade ou iniciativa beneficiada;
- APROVAÇÃO: etapa que envolve o Conselho Diretivo, que avaliará a conveniência, a oportunidade e a conformidade da ação proposta, de acordo com o previsto nesta política e com o orçamento anual do escritório;
- FORMALIZAÇÃO: etapa destinada à elaboração e revisão dos contratos e documentos necessários para que se viabilizem as doações e patrocínios, assegurando que os direitos e as obrigações das partes estejam claramente definidos e que as cláusulas de compliance, confidencialidade e responsabilidade se façam presentes;
- EXECUÇÃO: etapa que envolve o departamento financeiro do escritório, efetuando o pagamento ou a entrega dos recursos ou bens doados ou patrocinados pelo escritório, de acordo com os prazos e condições estabelecidos nos instrumentos contratuais e nos documentos pertinentes;
- ACOMPANHAMENTO: etapa que envolve a análise da execução e dos resultados das doações e patrocínios, observando o cumprimento e alcance das contrapartidas e dos indicadores acordados, bem como a satisfação das partes envolvidas.
Além das etapas acima descritas, caberá ao departamento financeiro a responsabilidade por receber e conferir a prestação de contas oriundas das doações e patrocínios realizados, solicitando à entidade ou à iniciativa beneficiada os comprovantes e relatórios que evidenciem a destinação e a aplicação dos recursos ou bens doados ou patrocinados, de acordo com a sua finalidade.
Diretrizes detalhadas
Seção | Normas/Critérios |
1. Normas Gerais |
1.1. Todos os atos de contribuição ou suporte devem ser realizados com integridade e em estrita conformidade com o sistema jurídico atual.
1.2. As iniciativas apoiadas devem alinhar-se às metas estratégicas da firma e auxiliar no reforço positivo de sua reputação e imagem. 1.3. Preferência será dada a iniciativas que demonstrem resultados mensuráveis e significativos para a sociedade ou o meio ambiente. 1.4. A firma se comprometerá com a promoção da diversidade e inclusão em suas atividades de contribuição e suporte. |
2. Critérios de Seleção | 2.1. Ter uma constituição jurídica válida e manter um registro ativo das atividades exercidas.
2.2. Apresentar transparência em suas operações financeiras e administrativas. 2.3. Comprovar eficiência na implementação das ações e causar impacto positivo na comunidade. 2.4. Estar em harmonia com os valores e direcionamentos estratégicos de Ruediger Advogados Associados. |
O escritório Ruediger Advogados Associados analisará livremente os critérios de seleção das organizações apoiadas, de acordo com os interesses estratégicos da gestão, e em observância à disponibilidade orçamentária do ano.
Atualização e Revisão da Política
Revisões anuais serão conduzidas nesta política para assegurar sua pertinência e eficácia, podendo sofrer modificações quando necessário, sob validação da direção executiva.
Da Possibilidade de Revogação
O desrespeito às normas poderá acarretar a revogação de contribuições ou apoios, entre outras medidas cabíveis.
Contato
Para esclarecimentos adicionais sobre esta política ou para submissão de pedidos, é possível contatar nosso escritório pelo endereço admin@ruediger.adv.br.
Documentos Anexos
Anexo I: Informações e Documentos para Pedido de Contribuição/Apoio
Anexo I: Informações e Documentos para Pedido de Contribuição/Apoio
A solicitação de contribuição/apoio deve ser elaborada em papel timbrado da entidade requerente, endereçada à Ruediger Advogados Associados e subscrita pelo representante legal da entidade.
A solicitação deve ser acompanhada das seguintes informações:
- Identificação, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da entidade requerente.
- Nome, função e contato do representante legal da entidade requerente.
- Finalidade, fundamentação e público-alvo do projeto ou evento para o qual se requer a contribuição/apoio.
- Valor total do projeto ou evento e valor requerido à Ruediger Advogados Associados.
- Modalidade de pagamento da contribuição/apoio (boleto, depósito, transferência etc.) e dados bancários da entidade requerente.
- Prazo para a execução do projeto ou evento e para a prestação de contas.
- Benefícios oferecidos à Ruediger Advogados Associados pela contribuição/apoio, tais como divulgação da marca, participação em eventos, entrega de materiais etc.
Caberá ao solicitante, ainda, encaminhar todos os documentos que atestem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade requerente, bem como o orçamento detalhado do projeto ou evento e a relação de outros patrocinadores ou apoiadores, se houver.
A solicitação de contribuição/apoio deve ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização do projeto ou evento, e será analisada de acordo com os critérios estabelecidos na política de doações e patrocínios da Ruediger Advogados Associados, observando-se a disposição orçamentária anual do escritório.