Programa de Integridade · documento público · documento integral
Prevenir, detectar e responder a atos lesivos, pagamentos impróprios e vantagens indevidas, disciplinando interações públicas, licitações, fiscalizações, brindes, hospitalidades, viagens, doações e patrocínios.
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A quem se aplica
- Pessoas abrangidas
- Intermediários
- Relações com agentes e entidades públicas nacionais ou estrangeiras
- Vantagens oferecidas ou recebidas
Proibições anticorrupção são tratadas como obrigatórias; requisitos de programa ou avaliação pública dependem de gatilho confirmado.
Definições
- Vantagem indevidaBenefício econômico ou não econômico destinado a influenciar ato, omissão ou decisão de forma ilícita ou imprópria.
- Agente públicoPessoa que exerça função pública segundo a lei aplicável, incluindo candidatos e pessoas equiparadas quando cabível.
- IntermediárioTerceiro que represente, facilite, obtenha licença, negocie ou atue perante o poder público em nome ou benefício do escritório.
- Vantagem institucionalBrinde, hospitalidade, viagem, doação ou patrocínio sujeito a finalidade legítima, transparência e alçada.
Responsabilidades
- Conselho e Sócio-DiretorAprovar postura de tolerância; decidir casos críticos; assegurar recursos
- Responsável de IntegridadeAvaliar pedidos; orientar interações; monitorar sinais de alerta; manter dossiês
- FinanceiroValidar beneficiário e documentação; impedir pagamento sem alçada; conciliar
- Pessoa presente na interaçãoRegistrar finalidade e pessoas presentes; recusar solicitação imprópria; preservar evidência
Regras
- É vedado prometer, oferecer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida, diretamente ou por terceiro.
- Interações públicas relevantes serão previamente planejadas ou posteriormente registradas quando imprevisíveis. boa prática
- Vantagem institucional exige finalidade legítima, proporcionalidade, transparência, ausência de decisão pendente imprópria e aprovação. boa prática
- Despesa e pagamento terão documentação verdadeira, descrição suficiente, beneficiário validado e registro contábil compatível.
- Atuação em contratação pública seguirá edital, lei, regulamento do ente e controles específicos confirmados. condicional
- Intermediários de risco serão submetidos a diligência, contrato, escopo, remuneração coerente e monitoramento. boa prática
- Solicitação imprópria, fraude ou obstrução será recusada e escalada sem destruição de registros.
Vedações
- Pagamento de facilitação
- Caixa paralelo
- Nota ou descrição falsa
- Fracionamento para evitar alçada
- Doação ou patrocínio como contrapartida
- Pagamento a terceiro não contratado sem revalidação
- Retaliação por recusa
Exceções e decisões humanas
- Interação urgente não planejada
- Beneficiário divergente
- Agente público envolvido
- Contrato público com requisito específico
- Vantagem recusada ou devolução impossível
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Valores e honorários (POP-006); Terceiros e correspondentes (POP-010); Agentes públicos e hospitalidades (POP-014).
solicitação → triagem de risco → diligência → aprovação → execução → conciliação → monitoramento
Registros e evidências
- Terceiros e diligência prévia (REG-004)
- Interações, vantagens e exceções (REG-012)
- Aprovações
- Agendas
- Contratos
- Comprovantes
- Conciliações
- Dossiê editalício
Indicadores de acompanhamento
- Pedidos por categoria e decisão
- Interações registradas no prazo interno
- Terceiros de risco com diligência vigente
- Pagamentos com exceção
- Achados de conciliação
Retenção e revisão
Retenção: Conforme obrigação legal, contratual, probatória e tabela validada; preservar diante de apuração ou litígio.
Revisão: Anual e por novo contrato público, jurisdição, intermediário ou incidente.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.846/2013Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 14.133/2021Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 12.304/2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Portaria Normativa CGU nº 226/2025, retificadaFonte oficial consultada em 2026-08-12.