Programa de Integridade · diretrizes · documento integral

Identificação do documento

  • Naturezas cobertasObrigação; Boa prática; Condicional
  • ResponsáveisRE; SM; RI
  • POPs vinculadosPOP-001; POP-008; POP-010
  • ControlesCTL-004-01; CTL-004-02

Texto de referência do programa — agosto de 2026.

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1. Objetivo

Assegurar que clientes, matérias, fornecedores, correspondentes e demais terceiros somente sejam aceitos após identificação, verificação de conflito, avaliação proporcional de integridade, capacidade, privacidade e condições de relacionamento.

2. Escopo

  • Contatos iniciais
  • Clientes
  • Partes
  • Afiliadas
  • Beneficiários relevantes
  • Ex-clientes
  • Matérias
  • Fornecedores
  • Correspondentes
  • Intermediários
  • Operadores de dados

Nota de aplicabilidade — A profundidade varia por papel e risco. Decisões profissionais dependem dos fatos e normas atuais; consentimento não sana conflito insanável e sinal de alerta não produz rejeição automática.

3. Definições

  • ConflitoCircunstância capaz de comprometer independência, lealdade, sigilo ou atuação compatível.
  • Parte relacionada à matériaCliente, contraparte, afiliada, beneficiário, testemunha ou outra pessoa relevante para a análise.
  • Barreira éticaMedida de segregação de equipe e informação admitida somente quando juridicamente suficiente.
  • TerceiroPessoa ou organização externa que forneça serviço, represente, corresponda, processe dados ou tenha acesso a recursos do escritório.
  • Aceitação baseada em riscoAnálise proporcional de identidade, propósito, serviço, origem de recursos quando pertinente, reputação, capacidade, dados e acesso.

4. Responsabilidades

  • Responsáveis: RE; SM; RI — manter regras, orientar e reportar desvios.
  • Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
  • Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.

Siglas: CS = Conselho de Sócios; RE = Responsável Ético-Profissional; RI = Responsável de Integridade; SM = Sócio responsável por cliente ou matéria.

5. Regras operacionais

  1. Nenhuma atuação será iniciada antes da identificação mínima, busca de conflito e decisão de aceitação.
  2. Partes, afiliadas e escopo serão atualizados quando houver fato novo, alteração societária ou ampliação do mandato.
  3. Conflito insanável, incompatibilidade ou risco à independência implicará recusa ou encerramento ordenado.
  4. Consentimento será buscado apenas quando a norma admitir e após informação suficiente, sem exposição indevida de segredo alheio.
  5. Matérias de maior risco terão diligência ampliada sobre cliente, beneficiário, propósito, estrutura e forma de pagamento. boa prática
  6. Qualquer dever de comunicação externa por risco financeiro dependerá de norma vigente confirmada, análise do serviço, sigilo e parecer competente. condicional
  7. Barreiras éticas, quando admissíveis, terão equipe, permissões, comunicação e teste documentados.
  8. Terceiro será classificado por criticidade, integridade, acesso, dados, subcontratação e continuidade antes da contratação ou liberação de acesso. boa prática
  9. Sinal de alerta será confirmada quanto a identidade, fonte, contexto e efeito por pessoa competente, com decisão e mitigação registradas. boa prática

6. Vedações

  • Criar matéria fictícia para contornar bloqueio
  • Omitir parte relevante
  • Usar consentimento genérico
  • Compartilhar resultado além da necessidade
  • Aceitar instrução ilícita
  • Rejeitar por lista sem confirmação
  • Contratar ou liberar acesso antes do ponto de controle sem exceção aprovada
  • Comunicar externamente por automação

7. Fluxo, pontos de controle e exceções

Fluxos vinculados: POP-001; POP-008; POP-010. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.

Procedimentos citados: Triagem inicial, conflito e aceitação (POP-001); Abertura e encerramento de matéria (POP-008); Terceiros e correspondentes (POP-010).

A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.

  • Urgência processual
  • Conflito potencial
  • Consentimento
  • Barreira ética
  • Sinal de alerta
  • Terceiro crítico
  • Origem ou finalidade atípica
  • Encerramento com prazo em curso

8. Registros e evidências

  • Cadastro de triagem inicial
  • Resultado de conflito
  • Dossiê de diligência
  • Decisão ética e de risco
  • Contrato
  • Matriz de acesso
  • Recertificação
  • Termo de encerramento

9. Indicadores e teste

  • Intakes completos antes da abertura
  • Terceiros com diligência vigente
  • Tempo de decisão
  • Rechecagens por mudança
  • Sinais de alerta por resultado
  • Recusas por categoria
  • Falhas de permissão

10. Retenção, revisão e fontes

Retenção: Conforme dever profissional e finalidade de defesa; resultado deve ser minimizado e ter acesso restrito.

Revisão: Anual e por mudança normativa profissional, cadastro, estrutura societária ou fluxo do Astrea.

Fontes oficiais:

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