Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática; Condicional
- ResponsáveisRI; RE; GP
- POPs vinculadosPOP-012; POP-018
- ControlesCTL-010-01; CTL-010-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
Nesta página
1. Objetivo
Oferecer meio seguro para relatos, proteger pessoas de boa-fé, assegurar triagem e investigação imparciais, aplicar resposta proporcional e corrigir causas sem violar sigilo, defesa ou proteção de dados.
2. Escopo
- Relatos identificados ou anônimos quando o canal permitir
- Alertas de controle
- Investigações
- Medidas protetivas
- Disciplina e remediação
Nota de aplicabilidade — O canal como elemento geral do programa é boa prática; deveres profissionais, trabalhistas, de dados e regras específicas incidem conforme o caso confirmado.
3. Definições
- Relato de boa-féComunicação feita com crença razoável, ainda que o fato não se confirme.
- RetaliaçãoMedida adversa motivada pelo relato, cooperação, recusa legítima ou exercício de direito.
- Necessidade de conhecerAcesso limitado à função indispensável no caso.
- Cadeia de custódiaRegistro de origem, coleta, integridade, transferência, acesso e guarda da evidência.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: RI; RE; GP — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; GP = Gestão de Pessoas; RE = Responsável Ético-Profissional; RI = Responsável de Integridade.
5. Regras operacionais
- Todo relato receberá protocolo, triagem de risco, responsável e situação, sem promessa prévia de resultado. boa prática
- Dados, identidade e conteúdo serão minimizados, segregados e acessados por necessidade.
- Conflito do apurador ou envolvimento da liderança exigirá substituição e escalonamento independente. boa prática
- Coleta, entrevista e tratamento de evidência respeitarão licitude, sigilo, direitos e cadeia de custódia.
- Conclusões distinguirão fato comprovado, não comprovado, inconclusivo, alegação e limitação. boa prática
- Medida disciplinar será proporcional, coerente, fundamentada e decidida por pessoa competente, com impedimentos tratados.
- Todo achado sistêmico terá causa-raiz, plano corretivo, responsável, prazo e teste de eficácia. boa prática
6. Vedações
- Retaliação
- Acesso por curiosidade
- Investigação pelo envolvido
- Promessa de anonimato absoluto quando tecnicamente impossível
- Conclusão por IA
- Destruição ou alteração de evidência
- Divulgação desnecessária
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-012; POP-018. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Relatos e investigações (POP-012); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Ameaça imediata
- Envolvimento de sócio
- Medida cautelar
- Coleta forense
- Comunicação a autoridade ou cliente
- Disciplina
- Aceitação de risco
8. Registros e evidências
- Relatos e investigações (REG-010)
- Planos de ação CAPA (REG-016)
- FOR-015 a FOR-018
- Registros de acesso
- Relatório
- Decisão
- CAPA
9. Indicadores e teste
- Volume por tema e origem sem reidentificação
- Tempo por etapa
- Casos com conflito
- Alegações de retaliação
- Ações corretivas concluídas e eficazes
- Recorrência
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Tabela específica validada por finalidade e defesa, com segregação de identidade, bloqueio de descarte e descarte seguro.
Revisão: Anual, após caso crítico ou tendência relevante.
Fontes oficiais:
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas — CGU, 2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.