Programa de Integridade · documento público · documento integral
Oferecer meio seguro para relatos, proteger pessoas de boa-fé, assegurar triagem e investigação imparciais, aplicar resposta proporcional e corrigir causas sem violar sigilo, defesa ou proteção de dados.
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O que abrange
- Relatos identificados ou anônimos quando o canal permitir
- Alertas de controle
- Investigações
- Medidas protetivas
- Disciplina e remediação
O canal como elemento geral do programa é boa prática; deveres profissionais, trabalhistas, de dados e regras específicas incidem conforme o caso confirmado.
Definições
- Relato de boa-féComunicação feita com crença razoável, ainda que o fato não se confirme.
- RetaliaçãoMedida adversa motivada pelo relato, cooperação, recusa legítima ou exercício de direito.
- Necessidade de conhecerAcesso limitado à função indispensável no caso.
- Cadeia de custódiaRegistro de origem, coleta, integridade, transferência, acesso e guarda da evidência.
Responsabilidades
- Responsável de IntegridadeReceber e triar; preservar identidade; verificar conflito; monitorar prazos de atendimento
- ComitêDesignar apuração; aprovar medidas; receber relatório; controlar independência
- InvestigadorSeguir escopo; coletar licitamente; distinguir fato e alegação; relatar limitações
- Gestão de Pessoas e responsávelExecutar medida aprovada; proteger contra retaliação; implementar CAPA
Regras
- Todo relato receberá protocolo, triagem de risco, responsável e situação, sem promessa prévia de resultado. boa prática
- Dados, identidade e conteúdo serão minimizados, segregados e acessados por necessidade.
- Conflito do apurador ou envolvimento da liderança exigirá substituição e escalonamento independente. boa prática
- Coleta, entrevista e tratamento de evidência respeitarão licitude, sigilo, direitos e cadeia de custódia.
- Conclusões distinguirão fato comprovado, não comprovado, inconclusivo, alegação e limitação. boa prática
- Medida disciplinar será proporcional, coerente, fundamentada e decidida por pessoa competente, com impedimentos tratados.
- Todo achado sistêmico terá causa-raiz, plano corretivo, responsável, prazo e teste de eficácia. boa prática
Vedações
- Retaliação
- Acesso por curiosidade
- Investigação pelo envolvido
- Promessa de anonimato absoluto quando tecnicamente impossível
- Conclusão por IA
- Destruição ou alteração de evidência
- Divulgação desnecessária
Exceções e decisões humanas
- Ameaça imediata
- Envolvimento de sócio
- Medida cautelar
- Coleta forense
- Comunicação a autoridade ou cliente
- Disciplina
- Aceitação de risco
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Relatos e investigações (POP-012); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).
recebimento → risco imediato → conflito → triagem → preservação → investigação → decisão → remediação → teste → encerramento
Registros e evidências
- Relatos e investigações (REG-010)
- Planos de ação CAPA (REG-016)
- FOR-015 a FOR-018
- Registros de sistema de acesso
- Relatório
- Decisão
- CAPA
Indicadores de acompanhamento
- Volume por tema e origem sem reidentificação
- Tempo por etapa
- Casos com conflito
- Alegações de retaliação
- Ações corretivas concluídas e eficazes
- Recorrência
Retenção e revisão
Retenção: Tabela específica validada por finalidade e defesa, com segregação de identidade, bloqueio de descarte e descarte seguro.
Revisão: Anual, após caso crítico ou tendência relevante.
Fontes oficiais
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas — CGU, 2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.