Programa de Integridade · documento público · documento integral

Estabelecer a governança do programa, a metodologia de identificação de obrigações e riscos, o desenho e teste de controles, a comunicação, o monitoramento e a melhoria contínua, sem presumir que a formalização do programa seja obrigação universal autônoma.

Nesta página

A quem se aplica

  • Sócios
  • Advogados
  • Empregados
  • Estagiários
  • Correspondentes
  • Terceiros relevantes
  • Processos e sistemas do escritório

Parâmetros oficiais de efetividade são boas práticas e podem tornar-se exigíveis por gatilho legal, regulatório, editalício, contratual, sancionador ou decisório confirmado.

Definições

  • ProgramaConjunto integrado de governança, riscos, controles, comunicação, detecção, resposta e monitoramento.
  • RequisitoComando, condição ou orientação registrada com fonte, data, gatilho e escopo.
  • Risco residualExposição remanescente após considerar desenho e funcionamento dos controles.
  • EvidênciaRegistro autêntico, datado e vinculado que demonstra execução ou teste.

Responsabilidades

  • Conselho de SóciosAprovar diretrizes e apetite; assegurar recursos; receber reporte independente; decidir risco crítico
  • Responsável de IntegridadeAdministrar o programa; manter inventários; orientar responsáveis; reportar limitações e desvios
  • Responsáveis de processoExecutar controles; preservar evidências; corrigir falhas; informar mudanças
  • Todos os abrangidosCumprir regras; concluir treinamentos; cooperar com controles; relatar dúvidas e desvios

Regras

  1. O programa será proporcional ao perfil, porte, serviços, clientes, jurisdições, interação pública, dados, terceiros e tecnologia efetivamente utilizados. boa prática
  2. Cada obrigação material confirmada terá responsável, controle, evidência, periodicidade e decisão de aplicabilidade registrados.
  3. Riscos serão avaliados ao menos na revisão ordinária e por evento relevante, com critérios versionados e justificativa. boa prática
  4. Controles serão testados por pessoa com independência proporcional; existência documental não equivale a eficácia. boa prática
  5. Dossiês exigidos em avaliação pública ou regulatória seguirão a versão oficial vigente e comprovarão funcionamento real. condicional
  6. Indicadores e planos de ação serão submetidos periodicamente ao Comitê e à alta direção. boa prática
  7. Sigilo profissional e proteção de dados prevalecerão na coleta, circulação e apresentação de evidências.

Vedações

  • Fabricar ou retroagir evidência
  • Ocultar limitação material
  • Encerrar ação apenas por documento anexado
  • Reduzir risco sem justificativa e teste
  • Atribuir decisão jurídica final ao motor de regras

Exceções e decisões humanas

  • Aplicabilidade
  • Aceitação de risco residual
  • Alteração de natureza do requisito
  • Encerramento de CAPA
  • Publicação de relatório externo

Procedimentos vinculados

Procedimentos operacionais internos: Gestão documental e atualização normativa (POP-016); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).

contexto → requisito → aplicabilidade → risco → controle → teste → ação → revisão da direção

Registros e evidências

  • Registro de obrigações
  • Registro de riscos e controles
  • Registro de treinamentos
  • Registro de ações corretivas
  • Atas
  • Plano anual
  • Relatórios de teste

Indicadores de acompanhamento

  • Percentual de requisitos com decisão vigente
  • Percentual de controles testados no ciclo
  • Taxa de ações vencidas
  • Recorrência de achados
  • Tempo entre mudança e avaliação

Retenção e revisão

Retenção: Conforme tabela validada, dever profissional, finalidade probatória e suspensão de descarte aplicável.

Revisão: Ordinária anual e extraordinária pelos gatilhos gerais.

Fontes oficiais

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