Programa de Integridade · documento público · documento integral
Estabelecer a governança do programa, a metodologia de identificação de obrigações e riscos, o desenho e teste de controles, a comunicação, o monitoramento e a melhoria contínua, sem presumir que a formalização do programa seja obrigação universal autônoma.
Nesta página
A quem se aplica
- Sócios
- Advogados
- Empregados
- Estagiários
- Correspondentes
- Terceiros relevantes
- Processos e sistemas do escritório
Parâmetros oficiais de efetividade são boas práticas e podem tornar-se exigíveis por gatilho legal, regulatório, editalício, contratual, sancionador ou decisório confirmado.
Definições
- ProgramaConjunto integrado de governança, riscos, controles, comunicação, detecção, resposta e monitoramento.
- RequisitoComando, condição ou orientação registrada com fonte, data, gatilho e escopo.
- Risco residualExposição remanescente após considerar desenho e funcionamento dos controles.
- EvidênciaRegistro autêntico, datado e vinculado que demonstra execução ou teste.
Responsabilidades
- Conselho de SóciosAprovar diretrizes e apetite; assegurar recursos; receber reporte independente; decidir risco crítico
- Responsável de IntegridadeAdministrar o programa; manter inventários; orientar responsáveis; reportar limitações e desvios
- Responsáveis de processoExecutar controles; preservar evidências; corrigir falhas; informar mudanças
- Todos os abrangidosCumprir regras; concluir treinamentos; cooperar com controles; relatar dúvidas e desvios
Regras
- O programa será proporcional ao perfil, porte, serviços, clientes, jurisdições, interação pública, dados, terceiros e tecnologia efetivamente utilizados. boa prática
- Cada obrigação material confirmada terá responsável, controle, evidência, periodicidade e decisão de aplicabilidade registrados.
- Riscos serão avaliados ao menos na revisão ordinária e por evento relevante, com critérios versionados e justificativa. boa prática
- Controles serão testados por pessoa com independência proporcional; existência documental não equivale a eficácia. boa prática
- Dossiês exigidos em avaliação pública ou regulatória seguirão a versão oficial vigente e comprovarão funcionamento real. condicional
- Indicadores e planos de ação serão submetidos periodicamente ao Comitê e à alta direção. boa prática
- Sigilo profissional e proteção de dados prevalecerão na coleta, circulação e apresentação de evidências.
Vedações
- Fabricar ou retroagir evidência
- Ocultar limitação material
- Encerrar ação apenas por documento anexado
- Reduzir risco sem justificativa e teste
- Atribuir decisão jurídica final ao motor de regras
Exceções e decisões humanas
- Aplicabilidade
- Aceitação de risco residual
- Alteração de natureza do requisito
- Encerramento de CAPA
- Publicação de relatório externo
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Gestão documental e atualização normativa (POP-016); Testes, auditoria e CAPA (POP-018).
contexto → requisito → aplicabilidade → risco → controle → teste → ação → revisão da direção
Registros e evidências
- Registro de obrigações
- Registro de riscos e controles
- Registro de treinamentos
- Registro de ações corretivas
- Atas
- Plano anual
- Relatórios de teste
Indicadores de acompanhamento
- Percentual de requisitos com decisão vigente
- Percentual de controles testados no ciclo
- Taxa de ações vencidas
- Recorrência de achados
- Tempo entre mudança e avaliação
Retenção e revisão
Retenção: Conforme tabela validada, dever profissional, finalidade probatória e suspensão de descarte aplicável.
Revisão: Ordinária anual e extraordinária pelos gatilhos gerais.
Fontes oficiais
- Lei nº 12.846/2013Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas — CGU, 2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 12.304/2024Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Portaria Normativa CGU nº 226/2025, retificadaFonte oficial consultada em 2026-08-12.