Programa de Integridade · documento público · documento integral
Disciplinar publicidade jurídica, comunicação institucional e uso da marca para assegurar caráter informativo, discrição, veracidade, coerência visual, aprovação ética, proteção de dados e preservação da versão publicada.
Nesta página
O que abrange
- Sítio eletrônico
- Redes sociais
- Artigos
- Eventos
- Apresentações
- Propostas institucionais
- Imprensa
- Campanhas
- Impulsionamento
- Identidade visual e materiais com a marca
Toda comunicação vinculada à advocacia será analisada conforme o meio, conteúdo, público, segmentação, orientação profissional vigente e Manual da Marca; automação não substitui aprovação ética.
Definições
- Comunicação institucionalConteúdo sobre o escritório, equipe, atuação, conhecimento ou posicionamento, sem configurar promessa ou oferta indevida.
- Publicidade jurídicaComunicação vinculada à advocacia sujeita a caráter informativo, discrição, veracidade e limites profissionais.
- Ativo de marcaNome, logotipo, cor, tipografia, assinatura, imagem, modelo e elemento visual controlado pelo Manual da Marca.
- Versão publicadaArquivo ou captura que reproduz o conteúdo efetivamente disponibilizado, com canal, data e aprovação.
- Alegação verificávelAfirmação sobre qualificação, experiência, reconhecimento ou dado institucional sustentada por evidência válida.
Responsabilidades
- Comunicação e PublicidadePlanejar conteúdo; aplicar marca; obter evidências; submeter aprovação; guardar versão publicada
- Responsável ÉticoRevisar limites profissionais; aprovar antes da publicação; determinar ajuste ou retirada
- Autor/Sócio da matériaValidar substância e fontes; declarar interesse ou restrição; proteger cliente e caso
- EncarregadoAvaliar imagem, dados, cookies, contatos captados e base de contato; orientar consentimentos quando necessários
- Guardião da MarcaManter ativos e modelos; validar identidade visual; registrar exceção de marca
Regras
- Conteúdo será informativo, verdadeiro, discreto e compatível com dignidade, sobriedade e regras profissionais vigentes.
- É exigida aprovação prévia do Responsável Ético para publicação, campanha, evento ou impulsionamento em nome do escritório.
- Caso, cliente, resultado, imagem ou depoimento somente será utilizado se juridicamente admissível, necessário e expressamente aprovado.
- Afirmações, títulos, classificações e dados terão fonte e prova arquivadas, sem extrapolar o que a evidência demonstra. boa prática
- Ativos seguirão o Manual da Marca; desvio visual relevante exigirá aprovação do Guardião da Marca. boa prática
- Contatos captados, listas de disparo, cookies e métricas serão tratados conforme finalidade, transparência, base e segurança aplicáveis.
- Versão publicada, aprovação, canal, data, segmentação e alteração serão preservados para rastreabilidade. boa prática
- Conteúdo inadequado, desatualizado ou determinado como irregular será corrigido ou retirado e o evento será registrado.
Vedações
- Promessa de resultado
- Captação indevida
- Mercantilização incompatível
- Ostentação ou comparação enganosa
- Uso de caso ou cliente sem ponto de controle
- Alegação sem prova
- Publicação automática
- Alteração de marca sem aprovação
Exceções e decisões humanas
- Conteúdo sobre caso ou cliente
- Imagem de pessoa
- Impulsionamento
- Classificação ou prêmio
- Imprensa
- Uso de IA
- Desvio do Manual da Marca
- Retirada urgente
Procedimentos vinculados
Procedimentos operacionais internos: Uso de IA (POP-005); Comunicação e publicações (POP-013).
roteiro de conteúdo → conteúdo e fontes → privacidade e marca → revisão técnica e ética → aprovação → publicação → captura → monitoramento → correção/retirada
Registros e evidências
- Calendário editorial
- Roteiro de conteúdo
- Fontes e provas
- Lista de verificação
- Aprovação ética e de marca
- Versão publicada
- Parâmetros de campanha
- Correção ou retirada
Indicadores de acompanhamento
- Conteúdos aprovados antes da publicação
- Tempo de aprovação
- Correções e retiradas
- Alegações com prova
- Aderência à marca
- Incidentes de dados na publicidade
Retenção e revisão
Retenção: Conforme finalidade de prova, direitos autorais, proteção de dados e tabela validada; preservar versão efetivamente publicada.
Revisão: Anual e por mudança profissional, de marca, canal, campanha ou incidente.
Fontes oficiais
- Provimento CFOAB nº 205/2021Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 13.709/2018 — LGPDFonte oficial consultada em 2026-08-12.