Programa de Integridade · diretrizes · documento integral
Identificação do documento
- Naturezas cobertasObrigação; Boa prática
- ResponsáveisFI; SD; RE
- POPs vinculadosPOP-006; POP-010
- ControlesCTL-011-01; CTL-011-02
Texto de referência do programa — agosto de 2026.
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1. Objetivo
Assegurar que obrigações, receitas, despesas, pagamentos, reembolsos e valores de clientes sejam legítimos, documentados, aprovados, registrados e conciliados com segregação proporcional.
2. Escopo
- Cadastro de fornecedor
- Contratação
- Faturamento
- Pagamento
- Reembolso
- Contas bancárias
- Valores de clientes
- Conciliação
- Exceções
Nota de aplicabilidade — Requisitos contábeis e societários dependem do regime confirmado; controles internos reforçados são boa prática e parâmetro de integridade.
3. Definições
- SegregaçãoSeparação entre solicitar, aprovar, cadastrar, pagar, contabilizar e conciliar, ou controle compensatório aprovado.
- AlçadaCompetência definida por natureza, risco, valor, pessoa e exceção; aplica-se sempre o nível mais alto.
- Beneficiário validadoTitular da obrigação e da conta confirmados por fonte e procedimento independentes.
- ExceçãoDesvio temporário e fundamentado, com risco, controle compensatório, aprovação e expiração.
4. Responsabilidades
- Responsáveis: FI; SD; RE — manter regras, orientar e reportar desvios.
- Instância de deliberação: CS — decidir alterações materiais e exceções relevantes.
- Todos os alcançados — cumprir, registrar, proteger informações e relatar dúvida ou violação.
Siglas: CS = Conselho de Sócios; FI = Financeiro/Contabilidade; RE = Responsável Ético-Profissional; SD = Sócio-Diretor.
5. Regras operacionais
- Nenhum lançamento ou pagamento será suportado por descrição falsa, incompleta ou incompatível com a operação.
- Cadastro e alteração de beneficiário exigirão validação independente e registro da origem da informação. boa prática
- Solicitação, ateste, aprovação e liquidação seguirão alçada e segregação; conflito impede aprovação. boa prática
- Valores de clientes serão identificados, segregados quando devido, movimentados conforme mandato e objeto de prestação de contas.
- Sistema contábil, extrato bancário e documentos de suporte serão reconciliados por identificador comum e divergências terão tratamento. boa prática
- Exceção terá justificativa, risco, compensação, aprovadores, vigência e revisão posterior. boa prática
- Credenciais, tokens e fatores bancários serão individuais e não serão armazenados na plataforma de conformidade.
6. Vedações
- Fracionamento
- Autopagamento sem revisão independente
- Alteração de beneficiário após aprovação sem reinício
- Pagamento sem suporte
- Credencial compartilhada
- Conciliação pelo mesmo usuário sem compensação
- Uso de valor de cliente fora do mandato
7. Fluxo, pontos de controle e exceções
Fluxos vinculados: POP-006; POP-010. A0 pode validar formato, completude e roteamento; decisões com efeito jurídico, profissional, disciplinar, financeiro ou externo seguem a alçada aplicável.
Procedimentos citados: Valores e honorários (POP-006); Terceiros e correspondentes (POP-010).
A0 = nível de alçada em que a plataforma valida apenas forma, completude e prazo, sem efeito jurídico.
- Urgência real
- Beneficiário divergente
- Documento fiscal pendente permitido por lei
- Valor de cliente
- Parte relacionada
- Segregação inviável
- Pagamento internacional
8. Registros e evidências
- Terceiros e diligência prévia (REG-004)
- Interações, vantagens e exceções (REG-012)
- FOR-014
- Contrato
- Nota
- Aprovações
- Comprovante bancário
- Lançamento contábil
- Conciliação
9. Indicadores e teste
- Pagamentos com suporte completo
- Alterações de beneficiário
- Exceções abertas e expiradas
- Divergências de conciliação
- Tempo de regularização
- Amostras com falha
10. Retenção, revisão e fontes
Retenção: Conforme obrigações contábeis, fiscais, profissionais, contratuais e tabela validada.
Revisão: Anual e por mudança bancária, contábil, societária ou fraude.
Fontes oficiais:
- Resolução CFOAB nº 02/2015 — Código de Ética e DisciplinaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da AdvocaciaFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 10.406/2002 — Código CivilFonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Lei nº 12.846/2013Fonte oficial consultada em 2026-08-12.
- Decreto nº 11.129/2022Fonte oficial consultada em 2026-08-12.