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STF julgará a incidência de imposto de renda sobre ganho de capital na doação como antecipação de herança
Documentos de planejamento sucessório e cálculo tributário sobre mesa de escritório.

STF julgará a incidência de imposto de renda sobre ganho de capital na doação como antecipação de herança

O Tema 1.391 discutirá a cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital em doações feitas como adiantamento de herança, quando os bens são transferidos pelo valor de mercado. O julgamento pode impactar planejamentos sucessórios e reorganizações patrimoniais familiares.

 

No Recurso Extraordinário – RE nº 1.522.312 (Tema 1.391), o Supremo Tribunal Federal – STF analisará a possibilidade de cobrar o Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF sobre o ganho de capital em doações efetuadas como adiantamento de herança.

 

A discussão abrange as Leis nºs 7.713/1988 e 9.532/1997, que disciplinam a tributação do IRPF sobre a diferença de valor quando o doador transfere o bem aos herdeiros pelo valor de mercado, ao invés de utilizar o valor constante na declaração de bens.

 

Na hipótese de doação pelo valor de mercado (atualizado), a Receita Federal exige que o doador recolha o Imposto de Renda sobre esse ganho de capital. Não ocorre a cobrança nas transferências efetuadas pelo valor histórico constante na declaração da pessoa física.

 

É fundamental que os contribuintes acompanhem o julgamento do tema no STF, tendo em vista o grande impacto financeiro nas operações de planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias.

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