O recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador permanece obrigatório para empresas e profissionais participantes. Embora a nova data-limite ainda dependa de divulgação oficial, recomenda-se iniciar a atualização cadastral desde logo, com conferência das informações e arquivamento dos comprovantes.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou a prorrogação do prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), anteriormente previsto para encerrar-se em 25 de julho de 2026.
A nova data-limite ainda será divulgada e deverá assegurar prazo mínimo de 30 dias, contado da publicação oficial da prorrogação. A ampliação do prazo não afasta a obrigatoriedade do procedimento.
Quem deve fazer o cadastramento
Devem efetuar a inscrição ou atualização no NovoPAT:
- empresas beneficiárias, isto é, empregadores participantes do Programa;
- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
- empresas facilitadoras dos instrumentos de pagamento; e
- nutricionistas que atuem no âmbito do PAT.
Após o encerramento do período de cadastramento, o sistema anteriormente utilizado será desativado.
Providências recomendadas
Embora o prazo tenha sido prorrogado, recomenda-se que as empresas não aguardem a divulgação da nova data para iniciar o procedimento. Devem ser adotadas, desde logo, as seguintes medidas:
- acessar o NovoPAT e verificar a situação cadastral;
- conferir CNPJ, razão social, endereço, contatos, responsáveis e modalidade de execução do Programa;
- verificar o cadastramento das fornecedoras, facilitadoras e do nutricionista responsável, quando aplicável;
- corrigir eventuais divergências;
- concluir a atualização e arquivar o protocolo e os respectivos comprovantes; e
- acompanhar as publicações oficiais do MTE.
Efeitos jurídicos
A ausência de cadastramento poderá dificultar a comprovação da regularidade da empresa perante o PAT, o acesso aos serviços administrativos e, quando aplicável, a manutenção do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976.
Conclusão
O recadastramento no NovoPAT permanece obrigatório para as empresas e profissionais participantes do Programa. Embora a adesão do empregador ao PAT seja voluntária, aqueles que pretendam manter sua inscrição e usufruir dos benefícios correspondentes deverão concluir a atualização no novo sistema, conservar os comprovantes e acompanhar a divulgação oficial da nova data-limite











