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NovoPAT – Prorrogação do prazo para cadastramento
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NovoPAT – Prorrogação do prazo para cadastramento

O recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador permanece obrigatório para empresas e profissionais participantes. Embora a nova data-limite ainda dependa de divulgação oficial, recomenda-se iniciar a atualização cadastral desde logo, com conferência das informações e arquivamento dos comprovantes.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou a prorrogação do prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), anteriormente previsto para encerrar-se em 25 de julho de 2026.

 

A nova data-limite ainda será divulgada e deverá assegurar prazo mínimo de 30 dias, contado da publicação oficial da prorrogação. A ampliação do prazo não afasta a obrigatoriedade do procedimento.

 

Quem deve fazer o cadastramento

 

Devem efetuar a inscrição ou atualização no NovoPAT:

 

  • empresas beneficiárias, isto é, empregadores participantes do Programa;
  • empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • empresas facilitadoras dos instrumentos de pagamento; e
  • nutricionistas que atuem no âmbito do PAT.

 

Após o encerramento do período de cadastramento, o sistema anteriormente utilizado será desativado.

 

Providências recomendadas

 

Embora o prazo tenha sido prorrogado, recomenda-se que as empresas não aguardem a divulgação da nova data para iniciar o procedimento. Devem ser adotadas, desde logo, as seguintes medidas:

 

  • acessar o NovoPAT e verificar a situação cadastral;
  • conferir CNPJ, razão social, endereço, contatos, responsáveis e modalidade de execução do Programa;
  • verificar o cadastramento das fornecedoras, facilitadoras e do nutricionista responsável, quando aplicável;
  • corrigir eventuais divergências;
  • concluir a atualização e arquivar o protocolo e os respectivos comprovantes; e
  • acompanhar as publicações oficiais do MTE.

 

Efeitos jurídicos

 

A ausência de cadastramento poderá dificultar a comprovação da regularidade da empresa perante o PAT, o acesso aos serviços administrativos e, quando aplicável, a manutenção do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/1976.

 

Conclusão

 

O recadastramento no NovoPAT permanece obrigatório para as empresas e profissionais participantes do Programa. Embora a adesão do empregador ao PAT seja voluntária, aqueles que pretendam manter sua inscrição e usufruir dos benefícios correspondentes deverão concluir a atualização no novo sistema, conservar os comprovantes e acompanhar a divulgação oficial da nova data-limite

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