A nova sistemática concede benefícios aos contribuintes com melhor classificação fiscal, incluindo prioridade na análise de pedidos, atendimento mais ágil e possibilidade de bônus de adimplência na CSLL. Empresas devem acompanhar os requisitos legais para usufruir das vantagens previstas.
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia foi criado pela Lei Complementar n° 225/2026, para estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, concedendo benefícios aos contribuintes de acordo com o grau de conformidade tributária.
A Instrução Normativa RFB n° 2316, de 25 de março de 2026 dispõe sobre a abrangência do Programa, a classificação dos contribuintes e o “Selo Sintonia”, concedido aos contribuintes com grau de conformidade “A+”.
Os contribuintes detentores do Selo Sintonia terão prioridade na análise de pedido de restituição de tributos, requerimentos relacionados à concessão de benefícios fiscais, análise de solução de consulta, critério de desempate em processos licitatórios, maior agilidade nos canais de atendimento, dentre outros.
Além disso, os contribuintes com Selo Sintonia terão direito de usufruir do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL até a data do vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais.
É fundamental que as empresas observem atentamente aos requisitos legais para usufruir das vantagens oferecidas aos contribuintes, inclusive, com a possibilidade de redução da CSLL devida.










