A Solução de Consulta COSIT nº 102/2026 trata da tributação de empresas do Simples Nacional que adotam o regime de caixa, especialmente em vendas a prazo, contratos inadimplidos e créditos considerados não mais cobráveis. O tema exige atenção à escrituração e ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na Resolução CGSN nº 140/2018.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 102/2026 abordando a tributação do Simples Nacional para as empresas que adotam o regime de caixa, nas situações em que os créditos passam a ser considerados não mais cobráveis.
No regime de caixa, em regra os tributos são devidos no momento do respectivo recebimento pela Empresa. No entanto, a Receita Federal afirma que a tributação das vendas a prazo e dos contratos inadimplidos incide antes do pagamento pelo cliente, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Ainda, a referida Solução de Consulta trata das operações realizadas por meio de administradoras de cartão de crédito e cheques, assim como a forma de escrituração dos valores a receber, considerando os requisitos da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Por fim, elucida as situações em que o crédito inadimplido passa a ser considerado não mais cobrável, conforme os requisitos legais, não integrando a base de cálculo do Simples Nacional se e enquanto: (i) o optante cumprir as obrigações tributárias acessórias do art. 77; e (ii) não ocorrer nenhuma das hipóteses do art. 20, inciso II, ambos da citada Resolução CGSN.







