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Copa do Mundo Feminina FIFA 2027: feriados e expediente nas empresas
Calendário corporativo e bola de futebol representando planejamento de expediente.

Copa do Mundo Feminina FIFA 2027: feriados e expediente nas empresas

A Lei nº 15.421/2026 apenas autoriza a declaração de feriados durante a competição, mas não altera automaticamente a jornada de trabalho. Empresas deverão acompanhar atos da União, Estados e Municípios-sede e, na ausência de feriado, norma coletiva ou decisão interna, o expediente permanecerá normal.

 

A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que regulamenta aspectos relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, prevê a possibilidade de declaração de feriados durante a competição.

 

Nos termos do art. 66:

 

“Durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, a União poderá declarar como feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol.

Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos oficiais poderão declarar como feriado ou ponto facultativo os dias em que ocorrerem em seu território.”

 

A norma, portanto, não institui automaticamente feriados nem assegura aos empregados o direito de folga para assistir às partidas. A Lei apenas autoriza que os entes públicos competentes adotem atos específicos durante a competição.

 

Efeitos práticos para as empresas

 

Enquanto não houver ato federal declarando determinado dia como feriado nacional, as partidas da Seleção Brasileira não alteram a jornada normal de trabalho.

 

 

 

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão eventos oficiais poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que os eventos ocorrerem em seus respectivos territórios. Eventual ato local deverá ser examinado de acordo com sua abrangência territorial e conteúdo.

 

O ponto facultativo, como regra, produz efeitos sobre os órgãos e servidores da Administração Pública, não alcançando automaticamente as empresas privadas. Nessa hipótese, o expediente permanece normal, salvo decisão empresarial ou disposição prevista em norma coletiva.

 

Caso determinado dia seja efetivamente declarado feriado, deverão ser observadas as regras trabalhistas aplicáveis aos feriados. Isso não significa, necessariamente, que todas as atividades empresariais deverão permanecer fechadas. Nos setores autorizados a funcionar, o trabalho poderá ocorrer, observadas a legislação e as normas coletivas da categoria. Não havendo folga compensatória válida, o trabalho prestado no feriado deverá ser remunerado em dobro.

 

Independentemente da declaração de feriado, a empresa poderá, por liberalidade:

 

  • conceder folga;
  • permitir saída antecipada;
  • alterar o horário de expediente;
  • adotar banco de horas ou compensação de jornada; ou
  • disponibilizar local para acompanhamento das partidas.

 

Essas medidas deverão ser previamente comunicadas e formalizadas, especialmente quando envolverem compensação de jornada ou banco de horas.

 

Conclusão

 

A Lei nº 15.421/2026 não concede folga automática aos empregados durante os jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027. As empresas deverão acompanhar os atos que venham a ser editados pela União e, quando aplicável, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios-sede.

 

Na ausência de declaração de feriado, de previsão em instrumento coletivo ou de deliberação da própria empresa, o expediente e a jornada de trabalho permanecerão inalterados.

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