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Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida
Telefone corporativo, relógio e pasta de documentos em ambiente profissional.

Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida

A decisão validou a dispensa de empregada que gravou e publicou vídeos feitos durante o expediente, em desacordo com normas internas da empresa. Para o Tribunal, a conduta expôs indevidamente o ambiente de trabalho, gerou repercussão negativa e comprometeu a confiança necessária à relação de emprego.

 

Gravar vídeos durante o expediente e publicá-los nas redes sociais pode justificar demissão por justa causa quando a conduta viola regras internas e compromete a confiança necessária à relação de emprego.

 

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TRT da 12ª Região, que manteve a dispensa de funcionária de uma indústria de alumínio e plástico, em Urussanga, no sul de Santa Catarina.

 

Segundo o processo, a trabalhadora gravou dois vídeos com celular dentro da empresa. Em um deles, filmou colega no banheiro e fez comentário em tom de deboche. No outro, registrou a própria atividade durante o expediente. As gravações foram publicadas em seu perfil pessoal, uma delas com música de cunho sexual.

 

Ao tomar conhecimento das postagens, a empresa aplicou a justa causa. A empregada ajuizou ação pedindo reversão da penalidade, verbas rescisórias de dispensa sem justa causa, retificação da carteira de trabalho e indenização por danos morais. Alegou desproporcionalidade, pois nunca havia recebido advertências ou suspensões.

 

Em primeiro grau, os pedidos foram rejeitados. Para o juízo, a própria reclamante admitiu ter gravado os vídeos durante o expediente, usando celular sem autorização em ambiente onde a prática era proibida.

 

No TRT-SC, a sentença foi mantida por unanimidade. O relator, desembargador Nivaldo Stankiewicz, destacou que a empregada tinha ciência das normas internas, inclusive por avisos e pelo Manual de Integração recebido na admissão.

 

O colegiado também considerou a repercussão negativa das postagens entre empregados. Para o Tribunal, a conduta configurou indisciplina, mau procedimento, exposição indevida do ambiente de trabalho e quebra da confiança contratual, tornando desnecessária a aplicação prévia de advertência ou suspensão.

 

Não houve recurso – Processo nº 0001135-47.2025.5.12.0055.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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