A nova NR 01 – Norma Regulamentadora nº 1 estabelece disposições gerais e requisitos mínimos para a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho.
A atualização introduzida pela Portaria MTE Nº 1.419/24, passará a vigorar em 24 de maio de 2025, incorporando a gestão de riscos psicossociais na proteção da saúde mental dos colaboradores, como parte integrante das obrigações empresariais.
Diante desse novo cenário, objetivamos analisar as principais mudanças da NR 01, destacando seus impactos e a necessidade de adequação por parte das empresas. De início, segue:
Quadro comparativo entre a NR 01 vigente e a que passará a vigorar
Importância da saúde mental no ambiente de trabalho conforme nova NR 01
A nova NR 01 amplia a concepção de saúde e segurança ocupacional, reconhecendo formalmente os riscos psicossociais como fatores que podem afetar a integridade do trabalhador.
Dentre os elementos considerados como riscos psicossociais, destacam-se:
- Estresse ocupacional decorrente de alta demanda e baixa autonomia;
- Assédio moral e sexual no ambiente corporativo;
- Carga excessiva de trabalho e jornadas extenuantes; e
- Falta de suporte organizacional e comunicação inadequada.
A introdução desses elementos na norma reflete um entendimento mais amplo e moderno da saúde do trabalhador, deixando de se restringir a aspectos físicos e ergonômicos para englobar o impacto emocional e psicológico do ambiente laboral.
Ampliação das obrigações empresariais na nova NR 01
A principal mudança normativa é a obrigação expressa das empresas de gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com isso, passam a ser exigidas das organizações:
- Identificação e avaliação dos riscos psicossociais, inserindo-os no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Documentação das medidas de prevenção adotadas, incluindo planos de ação voltados à saúde mental;
- Promoção de um ambiente organizacional saudável, com mecanismos para prevenção de assédio e sobrecarga de trabalho;
- Adoção de medidas concretas para minimizar impactos psicológicos, como flexibilização da jornada e implementação de programas de bem-estar.
Essas obrigações impõem um novo desafio jurídico e operacional, pois a ausência de gestão dos riscos psicossociais poderá resultar em penalidades administrativas e ações trabalhistas.
Passivo Trabalhista – redução
A inclusão de mecanismos preventivos na nova NR 01 pode representar uma redução significativa do passivo trabalhista, uma vez que muitos processos na Justiça do Trabalho envolvem:
- Reivindicações de indenização por assédio moral;
- Ações relacionadas a distúrbios psicológicos causados pelo trabalho, como síndrome de burnout;
- Pedidos de estabilidade e reintegração por afastamentos relacionados à saúde mental.
Ao implementar um controle efetivo sobre os riscos psicossociais, as empresas diminuem o risco de litígios trabalhistas, garantindo um ambiente mais seguro e saudável para seus colaboradores.
Além disso, a adoção de medidas preventivas pode impactar positivamente os índices de produtividade, reduzindo custos com afastamentos e garantindo maior estabilidade operacional.
Adaptação organizacional
A nova NR 01 exigirá uma adaptação estrutural e cultural por parte das empresas.
As principais medidas a serem adotadas incluem:
- Treinamentos internos para gestores e equipes sobre riscos psicossociais e boas práticas para um ambiente de trabalho saudável;
- Criação de canais de suporte psicológico, disponibilizando atendimento especializado para colaboradores que enfrentem desafios emocionais;
- Revisão das políticas internas, estabelecendo diretrizes claras sobre assédio, carga de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; e
- Acompanhamento contínuo dos riscos, com auditorias e avaliações periódicas para monitoramento da saúde mental dos colaboradores.
A implementação dessas práticas não deve ser vista como um custo, mas sim como um investimento na sustentabilidade do ambiente de trabalho, trazendo benefícios a longo prazo.
Conclusão
A nova NR 01 representa um marco na legislação trabalhista ao reconhecer os riscos psicossociais como elementos fundamentais para a saúde e segurança no trabalho.
Com a obrigatoriedade de identificação, prevenção e mitigação desses riscos, as empresas precisarão modernizar suas práticas de gestão, garantindo um ambiente mais saudável e reduzindo potenciais passivos trabalhistas.
Diante dessa mudança, recomenda-se que as empresas iniciem de imediato seu processo de adequação, revisando seus programas de segurança do trabalho e implementando ações efetivas para a promoção da saúde mental no ambiente corporativo.
Sendo o que tínhamos a expor e sem a pretensão de esgotar o tema, ficamos à disposição.