-
-
Superior Tribunal de Justiça vai julgar temas tributários relevantes
Livros jurídicos, balança e documentos tributários em mesa profissional.

Superior Tribunal de Justiça vai julgar temas tributários relevantes

A pauta da 1ª Seção reúne discussões sobre PIS/COFINS, ICMS-DIFAL, salário-educação, execução fiscal, honorários e restituição tributária. Empresas devem acompanhar os julgamentos e avaliar medidas preventivas, especialmente diante de possível modulação de efeitos.

 

No dia 20 de agosto de 2026, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai analisar vários temas tributários que podem impactar de modo significativo os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas).

 

As principais discussões tributárias que estão na pauta de julgamento:

 

Tema 1244: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS – Importação e COFINS – Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus.

 

Tema 1372: Definir se a contribuição PIS e a COFINS incidem sobre o ICMS-DIFAL devido aos Estados.

 

Tema 1228: Verificar a exigência da contribuição ao salário-educação pela pessoa física que exerce serviço notarial ou registral.

 

Tema 1393: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.

 

Tema 1419: Analisar a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória que aplicou a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema n° 69 da repercussão geral.

 

Tema 1429: Determinar o critério para os honorários sucumbenciais e analisar direito à restituição tributária envolvendo o tema da exclusão do TUST/TUSD da base do ICMS no fornecimento de energia elétrica.

 

Tema 1412: Definir se as bonificações/descontos concedidos por fornecedores entram na receita bruta compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

 

É importante acompanhar o julgamento das matérias tributárias, com a avaliação das medidas jurídicas pertinentes para salvaguardar os direitos dos contribuintes, especialmente na hipótese de modulação temporal dos efeitos.

 

Isso porque, a eventual aplicação da modulação dos efeitos pode impedir ou restringir o direito dos contribuintes de obter a restituição tributária dos pagamentos indevidamente efetuados.

Autor:

Compartilhar

Artigos Relacionados

Categorias

Veja também

Fique por dentro do universo Jurídico

Inscrição

Ao navegar em nossa página institucional, você consente com o uso de cookies e outras tecnologias de medição de armazenagem. Isso nos ajuda a entender como nosso site é utilizado, aprimorando nossos serviços. Para mais informações, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais>